APESP atuou decisivamente pela adequação do texto do PL 920/2017. Mobilização obteve êxito!

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Na noite de 14/12, o Projeto de Lei 920/2017, de autoria do Governo Paulista, que trata da renegociação da dívida do Estado com a União, foi aprovado na Assembleia Legislativa por 46 votos favoráveis e 8 contrários, nos termos da emenda aglutinativa nº 25 (leia a íntegra abaixo). “A emenda aprimorou o projeto e desmistificou todo o discurso de que vai haver prejuízo ao funcionário público. Não haverá congelamento e todos os direitos dos trabalhadores serão preservados. O que está em jogo é o Estado de São Paulo continuar caminhando, progredindo, fazendo, empreendendo e remunerando seus servidores”, explicou o Deputado Barros Munhoz à reportagem do site da ALESP.

Atuação da APESP

A APESP acompanhou atentamente a tramitação do projeto desde o início preocupada com o fato do texto ser muito vago. “O nosso receio era de que ocorresse uma interpretação extensiva do texto que permitisse a uma indevida colocação das contrapartidas previstas na proposta originalmente apresentada à Câmara dos Deputados no PLP 257 que, como se sabe, foi aprovado sem as contrapartidas inicialmente colocadas. Temos de ficar sempre muito atentos e não poderíamos pecar por omissão”, destaca o Presidente Marcos Nusdeo.

Tal preocupação foi externada em reuniões com: i) o Deputado Campos Machado, líder do PTB, em 19/10, com a participação de Nusdeo e do Diretor Financeiro, Fabrizio Pieroni, ii) o Deputado Barros Munhoz, com a participação de Nusdeo, do Diretor Financeiro, Fabrizio Pieroni, e da Secretária Geral, Monica Zingaro. À época, Munhoz já havia frisado que o projeto visava apenas garantir o acordo da dívida, asseverando que nenhuma outra contrapartida seria exigida, tais como a proibição de aumento para o funcionalismo, vedação à realização de concurso de ingresso etc. Para isso ficar bem claro, afirmou que iria propor uma emenda aglutinativa.

Ademais, a APESP participou de três audiências públicas, que tiveram como propósito encontrar uma redação mais adequada à matéria: nos dias 26/10 (Presidente, Marcos Nusdeo; Diretor Financeiro, Fabrizio Pieroni; Secretária Geral, Monica Zingaro; Diretor de Prerrogativas, Felipe Gonçalves Fernandes; e o Diretor de Assuntos Legislativos e Institucionais, Diego Brito), 6/11 (Presidente Nusdeo) e 22/11 (Secretária Geral Mônica Zingaro).

Na audiência de 6/11, Nusdeo fez um minucioso histórico da retirada das contrapartidas previstas no PLP 257, de sorte a não existir para o Estados restrições de futuros aumentos salariais, futuros concursos públicos e respetiva nomeação dos aprovados, muito menos qualquer autorização para o não cumprimento da legislação estadual no que se refere aos servidores. Assim, pugnou por uma emenda ao projeto que deixasse clara a inexistência das referidas contrapartidas, de modo a se evitar uma interpretação extensiva do texto.

 – EMENDA AGLUTINATIVA Nº 25, AO PROJETO DE LEI Nº 920, DE 2017

Senhor Presidente,

Com fundamento, no artigo 175, inciso IV e seus respectivos parágrafos e tendo por base as emendas apresentadas ao presente projeto, propomos a seguinte Emenda Aglutinativa de nº 25.

Inclua-se novo artigo 3º com a seguinte redação ao Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se os demais dispositivos:

“Artigo 3º – A autorização prevista nesta lei não impede, desde que observada, adicionalmente, a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

I – a concessão de reajustes ou adequação de remuneração de membros, servidores e empregados públicos, civis e militares, de Poder ou de Órgão;

II – a concessão de promoções e progressão funcional;

III – a realização de concursos públicos e admissão de servidores, civis e militares, e empregados públicos;

Parágrafo único – Ficam preservados, observado o “caput” deste artigo, todos os direitos e vantagens de ordem pecuniária, tais como adicional por tempo de serviço, licença-prêmio, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, horas extras, férias, entre outros previstos na legislação em vigor.”

JUSTIFICATIVA

A emenda ora apresentada tem por objetivo aprimorar a redação do projeto original, colocando a salvo, de forma expressa, todos os direitos e vantagens de ordem pecuniária dos servidores públicos.

Sala das Sessões, em 13/12/2017.

a) Barros Munhoz (Líder do Governo) a) Roberto Massafera (Líder do PSDB) a) Luiz Carlos Gondim (Líder do SD) a) Delegado Olim (Líder do PP) a) Pedro Kaká (Líder do PODE) a) Wellington Moura (Líder do PRB) a) Roberto Morais (Líder do PPS) a) Rogério Nogueira (Líder do DEM) a) Paulo Correa Jr (Líder do PEN) a) Itamar Borges (Líder do PMDB) a) Ricardo Madalena (Líder do PR) a) Edson Giriboni (Líder do PV) a) Coronel Camilo (Líder do PSD) a) Clélia Gomes (Líder do PHS) a) Junior Aprillanti (Vice-Líder do PSB) a) Marcos Zerbini (PSDB).