INÍCIO DO PLANO DE SAÚDE APESP – CARTEIRINHA E ORIENTAÇÕES GERAIS

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Prezados Associados.

Em 1º/6, entrou em vigor o plano de Plano de Saúde da APESP em parceria com a SEGUROS UNIMED.

Seguem algumas orientações:

1) Carteirinha:  A carteira digital poderá ser acessada via aplicativo  ou site, conforme instruções (acesse aqui o guia do app da Seguros Unimed).
 
1.1) Informamos que o kit com a carteira física  está sendo enviada via correio.
 
1.2) A carteirinha digital pode demorar até 5 (dias) para estar disponível eletronicamente. Quem precisar pode requerer o documento via email pelo número 0800 016 6633 (basta informar o CPF ou o número da carteirinha que foi enviado por email no dia 28/5/21).
 
2) CPT: Alguns Associados receberam um email da SEGUROS UNIMED indicando a incidência da CPT, conforme regras da ANS. Em caso de dúvidas ou inconsistências orientamos a entrar em contato direto com a APESP (funcionária Cintia) para pedir nova análise do caso e obter as orientações sobre alternativas possíveis.
 
3) Pagamento da primeira parcela: Os Associados pagarão a primeira parcela do plano no dia 10/6/21 diretamente para a APESP, via autorização de débito em conta corrente ou, excepcionalmente, via boleto.
 
4) Pedido de exclusão do Plano anterior: Cabe a cada Associado verificar o melhor momento em que fará o pedido de exclusão de outro plano de saúde.
 
4.1) Cancelamento do pagamento do Plano Anterior por débito automático junto ao banco: lembramos que quem pagava o plano anterior via débito automático, deve promover o cancelamento também junto ao seu banco.
 
4.2) Observamos que o pedido de exclusão do plano de saúde é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), via Resolução Normativa 412 (Clique aqui para acessar).

4.3) A RN  412 regulamenta a solicitação de cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato de plano de saúde coletivo empresarial ou por adesão (Art. 1.º).

4.4) O cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular, das seguintes formas: (i) presencialmente, na sede da operadora/administradora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados; (ii) por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora/administradora(iii) por meio da página da operadora na internet  (Art. 4.º, incisos I, II, III, §§ 1.º e 3.º).
 
4.5) A operadora deverá fornecer ao beneficiário comprovante do recebimento de sua solicitação de cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar: (i) As solicitações realizadas de forma presencial serão comprovadas pela entrega imediata do respectivo comprovante; (ii) As solicitações realizadas por meio de contato telefônico serão comprovadas pelo fornecimento imediato do protocolo de atendimento ao beneficiário; (iii) As solicitações realizadas por meio de acesso à página da operadora na internet serão comprovadas pela emissão de resposta automática e de protocolo ao beneficiário (Art.6, §§ 1 a 3).
 
4.6) No caso de contrato coletivo empresarial a exclusão tem efeito imediato a partir da data de ciência pela operadora (Art. 7.º, § 3);
 
4.7) Os associados inscritos pela Qualicorp, poderão seguir o passo a passo abaixo:
 
i) Os planos por adesão o início de cobertura é de acordo com a vigência, bem como os vencimentos dos boletos. Exemplo: CNU, BRADESCO, GNDI E SULAMERICA – dias 01, 10 e 20 de cada mês.
 
ii) Quem tem vencimento do boleto no dia 01/06/21, deve pedir o cancelamento no dia 31/05/21 e não haverá cobrança extra ou devolução.
 
iii) Quem tem o vencimento no dia 10/06/21, teria cobertura até o dia 09/06/21. Pedindo o cancelamento no dia 31/05/21, a Qualicorp devolverá a diferença do dia 01/06/21 a 09/06/21.
 
iv) Quem tem o vencimento no dia 20/06/21, teria cobertura até o dia 19/06/21. Pedindo o cancelamento no dia 31/05/21, a Qualicorp devolverá a diferença do dia 01/06/21 a 19/06/21.
 
v) Para solicitar o cancelamento é necessário entrar em contato com a central de atendimento 4004-4400  informar o motivo e que deseja o cancelamento imediato (válido a partir das 0h do dia seguinte). Caso o boleto já tenha sido pago (vencimentos dia 10 e 20), a Qualicorp estorna o valor dos dias não utilizados (conforme descrito acima) no prazo de até 30 (trinta) dias úteis.
 
vi) O pedido pode ser feito via internet – site qualicorp – canal do cliente – “meu plano” – “outros serviços” – cancelamento do contrato. Atenção, neste caso a operadora costuma conduzir o atendimento para um operador.
 
Em caso de dúvida, envie sua mensagem para o e-mail convenios@apesp.org.br ou whatsapp (11-94995-0692) que nossos funcionários entrarão em contato.