ADI foi ajuizada pela APESP e FOCAE-SP no último dia 25 de junho
O Órgão Especial do TJ-SP deferiu, nesta quarta-feira (8), medida liminar em ação ajuizada pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP) e pelas demais entidades que integram o Fórum Permanente das Carreiras de Estado – São Paulo (FOCAE-SP).
VOTAÇÃO UNÂNIME
Os integrantes do Órgão Especial do TJSP acompanharam o voto proferido pelo relator do processo, Desembargador Francisco Casconi, que acolheu na íntegra o pedido liminar constante na Representação de Inconstitucionalidade ajuizada pelas entidades contra a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos proventos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045,00) – hoje tal tributo recai somente sobre o montante que supera o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06).
Na ação também se impugnou a supressão do direito de aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante à imunidade da contribuição previdenciária sobre o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
As entidades solicitaram a declaração de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: “a) artigo 9º, § 2º, da Lei Complementar 1.012, de 5 de julho de 2007, incluído pelo artigo 31 da Lei Complementar Estadual 1.354, de 6 de março de 2020; b) artigos 1º a 4º do Decreto do Estado de São Paulo 65.021, de 19 de junho de 2020, por arrastamento; e c) artigo 126, § 21, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação fornecida pelo artigo 1º da Emenda Constitucional 49, de 6 de março de 2020”.
“Trata-se de uma vitória expressiva, concedida de forma unânime pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. É o primeiro grande revés da Reforma da Previdência estadual aprovada na ALESP em março. A APESP estava atenta e agiu prontamente para defender os direitos de seus associados aposentados e pensionistas”, destaca Fabrizio Pieroni, Presidente da APESP.
Clique aqui para a íntegra do acórdão!