Em reportagens do portal G1 e jornal Globo, o Secretário Geral da APESP, José Luiz Souza de Moraes, manifestou-se sobre a Medida Provisória nº 966 assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro para livrar de responsabilidade agente público sobre eventuais equívocos ou omissões nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus.
Ao Globo, Moraes – que é especialista em Direito Constitucional – afirmou que a MP vai contra o princípio republicano segundo o qual os agentes públicos devem ser responsabilizados por seus atos. Segundo ele, o “Direito não admite autoanistia”, e administradores públicos não podem se dar um salvo conduto para evitarem ser responsabilizados.
“A Constituição Federal, em seu artigo 37, diz que qualquer ente público que cause dano a alguém tem a obrigação de indenizá-lo. Sempre que um agente público causar dano a alguém, seja por dolo ou culpa, ele terá que pagar uma indenização perante o Estado. Essa MP do Bolsonaro eleva de forma absurda as exigências para que essa responsabilização seja realizada. Por isso, é incompatível com a Constituição”, destaca.