A APESP protocolou o ofício 257/2019, endereçado ao Subprocurador Geral do Contencioso Geral, Frederico José Fernandes de Athayde, pleiteando a dilação do prazo para preenchimento do relatório de riscos fiscais, conforme definido pela Portaria SubG- Cont 19/2019, de modo que as informações possam ser prestadas no período de recesso forense. Leia abaixo a íntegra do ofício ou acesse em http://bit.ly/oficioSUBG a versão original do documento.
“Com a edição da Portaria SubG-Cont 19/2019, que regulamenta o modo de prestação de informações quanto às ações que podem ter impacto financeiro relevante, foram criadas pendências nas agendas dos Procuradores. Tais pendências impõem o preenchimento de relatórios para cada processo escolhido, no prazo de 15 dias.
A APESP entende ser realmente necessário que os gestores da nossa instituição tenham informações completas acerca dos processos nos quais o Estado de São Paulo e suas autarquias sejam partes, em especial, daqueles que têm potencial para causar impacto contábil e fiscal nas contas públicas.
Todavia, a APESP entende também que essas informações não podem ser prestadas pelos Procuradores em exíguo prazo, face a já tão conhecida realidade das bancas do contencioso. Tratam-se de processos, em grande parte físicos, que demandam carga em diversas Comarcas do Estado para correta instrução, e de alta complexidade, cuja análise demanda profundo estudo e, consequentemente, tempo, o que já é escasso, diante do grande volume de prazos judiciais em curso.
A Diretória da APESP vem requerer a dilação do prazo para preenchimento do relatório de riscos fiscais, de modo que as informações possam ser prestadas no período de recesso forense”.