Antiga reivindicação dos Procuradores do Estado, o reembolso da anuidade da OAB poderá ser solicitado a partir do próximo dia 1º de fevereiro por meio de um sistema a ser incluído na área restrita do site da PGE, segundo informação obtida pela Diretoria da APESP junto ao Gabinete do Procurador Geral do Estado. O benefício foi conquistado com a promulgação da nova Lei Orgânica da PGE, cujo inciso VIII do artigo 118, da Lei Complementar n. 1.270, de 25/08/2015 (Lei Orgânica da PGE SP), dispõe:
“Artigo 118 – São prerrogativas e garantias do Procurador do Estado, além das previstas em lei, notadamente a que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: (…) VIII – obter, mediante reembolso, o custeio da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB”.
No final do ano passado, o dispositivo foi regulamentado pelo procurador geral, Elival da Silva Ramos, por meio da Resolução PGE – 28, de 22-12-2015 (clique aqui para a íntegra).
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