O juiz de Direito Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP, julgou improcedente a ação nº 104266406.2019.826.0053 ajuizada pela APESP e entidades coautoras, em 15/8/2019, para o reconhecimento do direito de migração ao Regime de Previdência Complementar a todos os seus associados, abrangendo os que ingressaram no serviço público antes da vigência do regime complementar, em 20/1/2013.
A APESP e os demais entidades requerentes (APAMAGIS, o SINDIPROESP, a APADEP, ADPESP e SINDPESP) recorrerão da sentença (acesse a íntegra no link https://apesp.org.br/wp-content/uploads/2015/07/sentencaRPC_050521.pdf).