Procuradora Geral do Estado ratifica entendimento de que auxílio-saúde pode ser criado apenas por lei ordinária; a APESP lamenta o posicionamento!

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Em resposta ao ofício apresentado pela APESP, em 9/12, pleiteando a implantação administrativa de um programa de auxílio-saúde para os Procuradores do Estado de São Paulo, da ativa e aposentados, a Procuradora Geral, Lia Porto, negou, por ora, a concessão do benefício, valendo-se da deliberação anterior do Conselho da PGE que entendeu ser necessária a edição de lei ordinária.

Ademais, frisou que, no momento, encontram-se em vigor as restrições previstas na Lei Complementar federal nº 173/2020, após o qual o assunto voltará a ser analisado.

A APESP lamenta a decisão da Procuradora Geral, acredita na viabilidade jurídica da proposta e continuará lutando para implantação desse importante programa para carreira, com a máxima urgência que essa medida exige.

A DIRETORIA