Plano Mansueto foi aprovado no Congresso Nacional; atentas, APESP e ANAPE impediram a inclusão de “jabuti” prejudicial aos servidores!

APESP e ANAPE reúnem-se com Deputado Tadeu Alencar (PSB/PE). Em pauta, a Lei de Improbidade e o Plano Mansueto
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Em 15/12, foi aprovado na Câmara dos Deputados, por 381 votos a 57, e, na sequência, no Senado Federal, por 55 votos a 1, o PLP 101/2020 (Plano Mansueto), de autoria do Deputado Pedro Paulo (DEM/RJ), que prevê a renegociação de dívidas de Estados e Municípios. O projeto segue agora para sanção do Presidente da República.

Desde a sua apresentação, apesar das restrições em razão da pandemia, a APESP e a ANAPE atuaram pela rejeição da proposta em audiências presenciais e virtuais com Deputados da base governista e da oposição, dentre ao quais: Marcos Pereira (Republicanos/SP), 1º vice-presidente da Câmara; Tadeu Alencar (PSB/PE); Deputada Bia Kicis (PSL/DF); Efraim Filho (PB), líder do DEM; e Sâmia Bomfim, líder do PSOL.

Concursos públicos e reposição dos quadros

Em seu relatório final, o Deputado Mauro Benevides Filho (PDT/CE) acolheu a emenda nº 26, que altera a redação do art. 8º da Lei Complementar nº 159/2017 para possibilitar a realização de concurso público e contratação de pessoal em reposição de vacância de cargo efetivo ou vitalício, suprimindo a restrição existente no substitutivo para aquelas ocorridas após a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.

“Jabuti” final *

A luta se estendeu até os últimos instantes. No dia da votação, as entidades de classe tiveram a notícia de que o Ministério da Economia, por intermédio do líder do Governo, deputado Ricardo Barros (PP/PR), estaria elaborando uma emenda ao PLP, sem qualquer debate público, com o objetivo de importar gatilhos fiscais previstos nas PECs do Plano Mais Brasil (como a PEC 186/2019).

O objetivo seria impor uma série de vedações quando a relação entre despesa e receita corrente líquida ultrapassasse 94%, tais como: i) conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; ii) criar emprego ou cargo; iii) alterar estrutura de carreira; iv) contratar pessoal; v) realizar concurso público; vi) criar ou majorar auxílios, bônus e qualquer outro tipo de vantagem; e vi) progressões ou promoções funcionais em carreira de servidores públicos.

Imediatamente, o Presidente da APESP e Diretor de Assuntos Legislativos da ANAPE, Fabrizio Pieroni, solicitou o apoio dos Presidentes das Associações estaduais de Procuradores para que entrassem em contato com todas as lideranças da Câmara, registrando que a maioria das medidas já constam do art. 8º da LC 173/2020, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, que também impõe severas restrições aos servidores públicos até 31/12/2021.

Foi possível também ressaltar aos parlamentares que são notoriamente inconstitucionais quaisquer medidas realizadas por legislações infraconstitucionais que tragam vedações acerca de promoções, progressões ou que imponham congelamento de salários.

“Montamos uma operação de guerra. Planilhamos todos os líderes da Casa e cada Presidente ligou ou enviou mensagem para o líder do seu Estado. A movimentação foi frutífera e já no meio da tarde o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), anunciou que a liderança do Governo desistiu de apresentar a emenda”, destaca Pieroni.

Penalização dos servidores

Apesar das entidades de classe terem conseguido evitar várias contrapartidas propostas pelo Governo, a Lei aprovada é prejudicial aos servidores públicos, pois altera a composição do orçamento de despesas com pessoal e prevê a inclusão, no cálculo dessa rubrica, dos inativos e pensionistas – mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou órgão.

Além disso, também fica alterada a forma de contabilização dos salários dos servidores, passando a contar a remuneração bruta, incluídos os valores que já ficam nos cofres públicos como pagamento de tributos e outras retenções. “Novamente, buscou-se penalizar ainda mais os servidores, vistos como os verdadeiros culpados de todas as mazelas do país”, completa o Presidente da APESP.

* Emenda parlamentar que modifica um projeto de lei em discussão de forma a alterar ou distorcer seu objetivo original.