NOTA DA DIRETORIA DA APESP SOBRE O COMUNICADO CONJUNTO Nº 1104/2020

Comunicado: vedado o peticionamento eletrônico em processos físicos
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A APESP lamenta a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, prevista no Comunicado Conjunto n° 1104/20, de 27/10/2020, que vedou o peticionamento eletrônico em processos físicos.

Em uma época de epidemia, quando o trabalho remoto e a prestação digital de serviços pela administração pública mostraram-se muito eficientes, a medida representa um retrocesso que obrigará Procuradores do Estado, advogados e estagiários a enfrentar filas e a realizar deslocamentos desnecessários apenas para peticionar.

Agrava a situação o fato de a PGE-SP apresentar atualmente um quadro escasso de estagiários na maioria das suas Unidades. Ou seja, o Estado desperdiçará tempo dos Procuradores do Estado com uma atividade que poderia ser equacionada rapidamente e de forma virtual.

Neste sentido, a APESP comunica que requererá à Procuradora Geral do Estado, Lia Porto: i) uma interlocução do GPGE perante a Presidência do TJ-SP para reverter a decisão; e ii) a solução da questão do impedimento da contratação de estagiários para a PGE-SP.

A DIRETORIA