Comunicado: vedado o peticionamento eletrônico em processos físicos

Edição nº 96 do Jornal da APESP traz como reportagem principal as reformas administrativas “fiscalistas”. Confira!
27 de outubro de 2020
NOTA DA DIRETORIA DA APESP SOBRE O COMUNICADO CONJUNTO Nº 1104/2020
29 de outubro de 2020

A partir da próxima terça-feira (3/11), o TJ-SP só admitirá o peticionamento intermediário em processos físicos de 1º e 2º graus por meio físico (papel), pelo serviço de protocolo presencial – ressalvados os processos que tramitam no sistema informatizado Sivec. A decisão consta de comunicado conjunto da Presidência do Tribunal e da Corregedoria Geral da Justiça. Confira a íntegra abaixo:

Comunicado Conjunto nº 1104/20

 

          (Regulamenta o agendamento eletrônico para o atendimento presencial em razão do contido no Provimento CSM nº 2583/2020, bem como o peticionamento intermediário em processos físicos de 1º e 2º graus)

          A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, em regulamentação ao disposto no art. 2º do Provimento CSM nº 2583/2020, bem como ao disposto no parágrafo único do art. 25 do Provimento CSM nº 2564/2020, COMUNICAM que:

          1) A partir de 03 de novembro de 2020, os agendamentos pelo portal do Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 581/2020, serão realizados somente das 13h às 17h. O período das 17h às 19h será destinado ao trabalho interno e ao atendimento de advogados;

          2) A partir da mesma data, o peticionamento intermediário em processos físicos de 1º e 2º graus somente será admitido por meio físico (papel), pelo serviço de protocolo presencial, ressalvada a hipótese do item “4” deste Comunicado;

          3) O peticionamento eletrônico realizado nos termos do Comunicado Conjunto nº 668/2020 após às 23:59h do dia 02/11/2020 será desconsiderado. As petições apresentadas por esse meio não serão nem impressas nem juntadas aos autos físicos;

          4) Exclusivamente para os processos que tramitam no sistema informatizado SIVEC, os pedidos poderão ser formulados pelo peticionamento eletrônico inicial, utilizando a classe “Cód. 1727 – Petição Criminal, assunto 50294 – Petição Intermediária”, com indicação do número do processo físico na petição;

          5) Fica revogado o Comunicado Conjunto nº 668/2020.