PL 529/2020: Deputados apoiam emendas de interesse da PGE-SP elaboradas pela APESP!

APESP e FOCAE mantêm mobilização na ALESP e apresentam emendas ao PL 592/2020
18 de agosto de 2020
COMUNICAÇÃO DA DIRETORIA DA APESP A RESPEITO DA RESOLUÇÃO PGE Nº 21/2020
19 de agosto de 2020

No último dia 13 de agosto, o Governador João Dória encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 529/2020, que visa estabelecer medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas.

No entanto, o projeto apresenta um escopo amplo com o objetivo de extinguir empresas, fundações e autarquias; reestruturar o sistema de contribuição do IAMSPE; permitir a alienação de imóveis; autorizar o repasse, à conta única do Tesouro, do superávit financeiro de fundos de despesa instituídos pelo Estado, de todos os poderes e órgãos autônomos; promover alterações nos três impostos estaduais; dispor sobre a concessão de benefícios fiscais; tratar da securitização de recebíveis; instituir um Programa de Demissão Incentivada – PDI; alterar a regulação dos serviços públicos concedidos; autorizar a concessão de exploração de serviços ou de uso de áreas públicas.

Por outro lado, estabelece medidas importantes e avanços institucionais para a PGE-SP, tais como a instituição de transação de créditos tributários e não tributários e a ampliação das possibilidades de dispensa de contestação, recursos e desistência dos já interpostos.

A APESP, desde o primeiro momento após o envio do projeto, debruçou-se sobre o texto para entender seu alcance e elaborar emendas necessárias para seu aprimoramento ou contenção dos danos causados ao serviço público e, em especial, à Procuradoria Geral do Estado.

A primeira medida foi separar do projeto os avanços institucionais da PGE-SP. Em todos os encontros com os Deputados, o Presidente da APESP, Fabrizio Pieroni, vem ressaltando que essa parte do projeto merece aprovação, pois se trata de medidas boas para a instituição e para o interesse público.

Com relação às demais partes do projeto, a APESP, juntamente com as demais entidades que compõem o FOCAE-SP, elaborou diversas emendas e apresentou – em uma postura suprapartidária – para Deputados de vários partidos, da base e da oposição.

Subscreveram as emendas elaboradas pela APESP e FOCAE-SP os Deputados Alex de Madureira, líder do PSD; Bruno Lima (PSL), Caio França (PSB), Campos Machado, líder do PTB; e a bancada do PT.

Conheça as emendas relacionadas diretamente aos interesses da PGE-SP e propostas pela APESP (acesse diretamente no Diário Oficial no link http://bit.ly/emendasPL529):

Emenda nº 191 – excepciona da regra de repasse do superávit dos fundos aqueles previstos no artigo 76-A, inciso V, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, isto é, os fundos instituídos pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas, Tribunais de Contas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados.

Emenda nº 192 – determina a aplicação do disposto no artigo 19 da Lei Federal 10.522, em outras palavras, dá à PGE o mesmo tratamento dado pela legislação à PGFN e prevê a não condenação em honorários advocatícios na hipótese de não contestação e não apresentação de embargos à execução fiscal e exceções de pré-executividade, de modo a estimular ainda mais a consensualidade.

Emenda nº 193 – determina a transferência, sem descontinuidade, à PGE, dos ativos, acervo, bens e servidores do ITESP, quando pertinentes à regularização imobiliária de áreas devolutas e de interesse ambiental

Emenda nº 194 – dispõe a respeito da transferência do acervo de processos judiciais e administrativos das entidades extintas à Procuradoria do Estado, determinando a transferência de servidores e estrutura, bem como a sub-rogação do contrato de trabalho

Emenda nº 195 – Estabelece o direito à migração ao regime de previdência complementar

Emendas de interesse geral

O FOCAE-SP apresentou outras emendas com o objetivo de limitar a concessão de benefícios fiscais; suprimir a extinção do ITESP, IMESP e FURP; estabelecer temporariedade no repasse dos fundos; e impedir a tributação do PGBL e VGBL.