COVID-19: APESP trata com a PGE sobre a manutenção do teletrabalho e da aplicação da lei de auxílio aos Estados!

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O Presidente da APESP, Fabrizio Pieroni, e a Procuradora Geral do Estado, Lia Porto, mantiveram hoje (3/6) uma reunião por telefone para tratar de dois temas principais: i) a retomada do trabalho presencial na PGE-SP, tendo em vista o “Plano São Paulo” apresentado pelo Governador João Doria; ii) a aplicação da LC 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, no âmbito da PGE-SP e do Estado de São Paulo.

Com relação à retomada das atividades presenciais, Pieroni ponderou que o processo deve ser transparente, feito com cuidado e de forma paulatina. “O planejamento deve levar em conta o sucesso do teletrabalho e preservar os Procuradores e Servidores, dotando as Unidades de equipamentos sanitários de prevenção”, frisou.

Segundo a Procuradora Geral, a PGE-SP presta um serviço essencial e precisa estar em plena atividade. No entanto, o teletrabalho será mantido para a grande maioria da carreira e com funcionamento presencial em regime de revezamento e plantão

No tocante à Lei Complementar nº 173/2020, o Presidente da APESP externou a confiança de que a PGE-SP dará a melhor interpretação à legislação. Ademais, defendeu que a proibição da contagem do tempo para quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio não se aplica aos servidores estaduais.

“Uma norma federal não pode derrogar um direito previsto na Constituição e na lei do Estado. Além disso, alertei para a necessidade de suspensão do prazo do concurso público para Procurador do Estado”, concluiu.

Sobre os dispositivos previstos na LC nº 73, a APESP protocolou um requerimento à Procuradora Geral (acesse a íntegra em https://bit.ly/3gJoFFA).