Site Conjur repercutiu a ação ajuizada pela APESP e as demais entidades que integram o FOCAE-SP nessa quinta-feira (25/6) contra a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos benefícios que ultrapassam o salário mínimo. Confira a íntegra abaixo ou clique AQUI para acessar diretamente no site:
Entidades ajuízam ação contra aumento de tributação de aposentados e pensionistas
A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) e as demais entidades que integram o Focae-SP (Fórum Permanente das Carreiras de Estado – São Paulo) ajuizaram nesta quinta-feira (25/6) uma ação contra a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos benefícios que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045). Pelas regras atuais, esse tributo recai somente para aqueles que recebem o teto do Previdência Social (R$ 6.101).
A petição inicial alega que as disposições da EC 49/20, da LC 1.354/20 e do Decreto 65.021, violam normas e princípios constitucionais. As entidades também pedem a revogação da suspensão do direito de aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante à imunidade da contribuição previdenciária sobre o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios.
“O exercício da competência tributária pela disposição da lei complementar impugnada depende de previsão pela Constituição do Estado, o que não ocorre no presente caso. Se assim não for, tem-se a absurda situação de uma lei complementar estadual em flagrante contraposição à previsão da Constituição do Estado que lhe dá suporte. Ou pior, tem-se que uma norma expressa da Constituição do Estado terá sido revogada por uma disposição de lei complementar”, diz trecho da petição inicial.
As entidades também alegam “patente a inconstitucionalidade da medida que, por meio de emenda constitucional, suprime direito fundamental de pessoa vulnerável em razão de deficiência e que goza de proteção especial do Direito Constitucional pátrio e de tratado internacional de que o Brasil é signatário”.
Por fim, solicitam a declaração de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: a) artigo 9º, § 2º, da Lei Complementar 1.012, de 5 de julho de 2007, incluído pelo artigo 31 da Lei Complementar Estadual 1.354, de 6 de março de 2020; b) artigos 1º a 4º do Decreto do Estado de São Paulo 65.021, de 19 de junho de 2020, por arrastamento; e c) artigo 126, § 21, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação fornecida pelo artigo 1º da Emenda Constitucional 49, de 6 de março de 2020.
Integram o polo ativo da ação as seguintes entidades: Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp), Associação dos Médicos Legistas do Estado de São Paulo (AMLESP), Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep), Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Associação Paulista do Ministério Público (APMP), Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), Sindicato dos Peritos Criminais de São Paulo (Sinpcresp) e Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Sindalesp).
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Fonte: Conjur, de 25/6/2020