Os colegas que desejarem se associar à APESP estarão isentos durante 30 dias (até o próximo dia 12/8), do pagamento da taxa de inscrição.
O Estatuto de nossa Associação estabelece (art. 5º, parágrafo 1º) que os Procuradores do Estado, para ingressarem no quadro associativo da APESP, devem recolher uma taxa de inscrição.
No entanto, o mesmo Estatuto (art. 5º, parágrafo 2º) faculta à Diretoria da APESP suspender a cobrança dessa taxa por até 60 dias em cada ano para estimular o processo de associação.
Neste sentido, a Diretoria da APESP deliberou, em reunião realizada em 12/7, suspender a cobrança por um novo período de 30 dias.
A DIRETORIA