PLANO DE SAÚDE: NOVAS REGRAS DE PORTABILIDADE

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Desde o dia último dia 3 de junho, encontram-se em vigor as novas regras para o exercício do direito à portabilidade. A principal modificação foi o término da “janela”, que exigia que se aguardasse o aniversário da apólice/contrato como condição necessária à portabilidade. Agora, a portabilidade pode ser exercida a qualquer tempo, bastando respeitar o prazo de vigência mínimo exigido para a primeira portabilidade qual seja, 24 meses ou 36 meses, se o contrato previr CPT (Cobertura Parcial Temporária) para alguns dos beneficiários.

Caso o associado tenha interesse em exercer o direito à portabilidade, deverá comparecer ao atendimento pessoal na Qualicorp, situada na rua Dr. Plínio Barreto, nº 365, 6º andar, das 8h30 às 17h30, devendo apresentar os seguintes documentos:

Documentos necessários:

Titular:

-Cópia do último holerite;
-Declaração de associado;
-RG, CPF e Comprovante de Residência.

Dependentes:

-Cônjuge: Certidão de casamento, RG e CPF;
-Filhos: Certidão de Nascimento, RG e CPF;
-Filhos maiores de 18 anos: certidão de nascimento atualizada.

União Estável

Declaração emitida pelo cartório com reconhecimento de firma e assinatura de 2 testemunhas.