Instado pela APESP, MPT faz recomendação à PGE-SP para melhorias nas condições de trabalho na PCAI, PPD e Judicial. Prazo para cumprimento é de 90 dias!

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O Ministério Público do Trabalho emitiu a recomendação nº 379.957/2017 à PGE-SP para melhorias estruturais e nas condições de trabalho na PCAI, PPD e Judicial.

No documento, de lavra do Procurador do Trabalho, Patrick Maia Merísio, foi concedido 90 dias de prazo para que o cumprimento das recomendações seja comprovado. Destaque-se que a PGE-SP foi notificada no último dia 19 de dezembro.

Provocado por representação da anterior gestão da APESP (biênio 2014/2015), o procedimento do MPT foi acompanhado atentamente pela atual Diretoria.

O Presidente Marcos Nusdeo, o Diretor Financeiro Fabrizio Pieroni e o Diretor de Prerrogativas Felipe Gonçalves acompanharam as audiências realizadas, apresentando testemunhas de todas as Unidades envolvidas.

Leia abaixo as seis (6) recomendações ou acesse a íntegra da recomendação nº 379.957/2017 em https://goo.gl/VpFXsX .

  1. Manter o local de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constante com índice de temperatura efetiva superior a 20°C e inferior a 23°C, nos termos do art. 157, I, da CLT c/c item 17.5.2, “b”, da NR 17;
  2. Manter bancadas e/ou mesas e/ou escrivaninhas e/ou painéis que tenham características dimensionais que possibilitem posicionamento e/ou movimentação adequados aos segmentos corporais, nos termos do art. 157, I, da CLT c/c item 17.3.2, “c”, da NR 17;
  3. Fornecer suporte ajustável para documentos em atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia, nos termos do art. 157, I, da CLT c/c item 17.4.2, “a”, da NR 17;
  4. Adotar medidas de prevenção de incêndios, de acordo com a legislação estadual e/ou normas técnicas aplicáveis, tais como instalação de saída de emergência (art. 18, III, da LC estadual 1257/2015), nos termos do art. 157, I, da CLT c/c item 23.1 da NR 23;
  5. Sinalizar claramente aberturas e/ou saídas e/ou vias de passagem por meio de placas e/ou sinais luminosos de forma a para cooperar com a rápida evacuação do prédio em caso de incêndio, nos termos do art. 157, I, da CLT c/c item 23.3 da NR 23;
  6. Elaborar para cada local de trabalho Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA considerando os riscos específicos do ambiente de trabalho, nos termos do art. 157, I, da CLT c/c item 9.1.1 da NR 9.