A APESP, a intimação pessoal e a carga programada

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O novo Código de Processo Civil, em seu art. 183, previu a intimação pessoal dos advogados públicos. Tal prerrogativa é luta antiga de toda a Advocacia Pública, inclusive da APESP.

Desde a posse da atual Diretoria, a APESP tem se empenhado em buscar a melhor forma do exercício dessa prerrogativa levando em consideração (i) a falta de recursos; (ii) a necessidade de alimentação do sistema PGENet; (iii) a ausência de apoio administrativo e (iv) a impossibilidade de onerar ainda mais o Procurador do Estado.

A partir das opiniões colhidas em diversas reuniões abertas realizadas na sede da Associação e em várias visitas às Unidades da PGE, formatamos uma proposta que levava em conta a existência do PGENet e sua capacidade de captar as publicações das intimações de modo a possibilitar ao Procurador do Estado – o titular da prerrogativa – a indicação dos processos físicos cuja carga ou remessa seria dispensável através de um termo de ciência eletrônica, funcionalidade a ser desenvolvida no sistema.

Assim, caso desejasse ver os autos de todos os processos, o Procurador teria essa faculdade, bastando ignorar a comunicação eletrônica. Se, todavia, desejasse receber apenas alguns dos autos de processos, também teria atendido seu desiderato. Em qualquer caso, haveria uma carga programada dos processos, de modo que os Procuradores receberiam os autos que desejassem.

Pelo sistema proposto, caberia ao Poder Judiciário, a remessa de todos os processos não incluídos pelos Procuradores nessa “ciência eletrônica”. Com isso, ter-se-ia um “ganha/ganha”: “Ganhariam” os Procuradores que não receberiam processos físicos que, a juízo deles, não desejassem; “ganharia” o TJ que não necessitaria enviar para as Unidades todos os processos.

Em diversas reuniões realizadas com o Subprocurador Geral do Estado da Área do Contencioso Geral da PGE, essa proposta foi discutida e, ao menos em nosso entendimento, foi tida por essa autoridade como a mais adequada.

No dia 17.03.2016, data em que o novo CPC entrou em vigor, os Procuradores do Estado foram surpreendidos com a veiculação de mensagem por parte dos Subprocuradores Gerais do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal dando notícia de que não haveria o cumprimento do artigo 183 do Código de Processo Civil pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No dia seguinte, o próprio Tribunal de Justiça emitiu o “Comunicado Conjunto 379/2016” confirmando que não cumpriria, ao menos num primeiro momento, esse dispositivo.

Vale ressaltar que, nem ao menos nos processos eletrônicos, a intimação pessoal dos advogados públicos vem sendo cumprida.

A partir desse fato, a APESP pugnou pela luta conjunta de todos os advogados públicos, sob o comando e a coordenação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), por  não se tratar somente de violação de prerrogativa dos Procuradores do Estado de São Paulo, mas de todos os advogados públicos que atuam no Tribunal de Justiça. Essa proposta foi prontamente aceita pelo Excelentíssimo Presidente da OAB/SP, Dr. Marcos da Costa, em reunião realizada em 23/03/2016, na qual se propôs a agendar reunião específica com o Presidente do Tribunal de Justiça para solucionar essa questão.

Em 06/06/2016, o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, recebeu o Presidente e o Vice-Presidente da OAB/SP, bem como o Presidente da Comissão do Advogado Público da OAB/SP, acompanhados de representantes dos Advogados Públicos de todas as esferas – municipal, estadual e federal com o objetivo de solucionar a questão. A APESP, idealizadora dessa iniciativa, fez-se representar por seu Presidente e pelos Diretores Financeiro e de Prerrogativas. Na reunião foi entregue ao Presidente do TJ documento requerendo a revogação do referido Comunicado.

Nessa reunião, o Presidente do TJ pugnou por uma solução racional da questão que evitasse a circulação desnecessária de autos. Ao longo dela, ficou claro que diante das peculiaridades seria preciso buscar soluções diferenciadas para as necessidades de cada carreira. No que se referiu a PGE, o Presidente do TJ propôs que as entidades de classe procurassem chegar a uma solução de consenso com a direção da PGE.

Em razão dessa solicitação, a APESP e o Sindiproesp procuraram o Procurador Geral do Estado para reunião visando se tentar chegar a uma proposta de consenso. Tal reunião realizou-se no dia 08/06/2016, estando a APESP representada por seu Presidente e pelos Diretores Financeiro e de Prerrogativas. O GPGE foi representado pelos Subprocuradores Gerais do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal, Fernando Franco e Maria Lia Porto, respectivamente e pelo Procurador do Estado Assessor, Dr. Virgilio Bernardes Carbonieri, enquanto o Sindiproesp foi representado pelo seu Presidente e por sua Secretária Geral.

Nessa reunião, foi informado pelo GPGE que o Tribunal de Justiça não pretende investir na criação de uma funcionalidade que permita a “ciência eletrônica” em processos físicos. A prioridade deles, segundo os interlocutores do GPGE, é investir em processos eletrônicos. Em razão disso, a alternativa seria o inverso do inicialmente proposto: possibilitaria o envio de intimação eletrônica nos processos físicos que, recebida pelo PGENet, permitiria aos Procuradores a indicação dos processos que desejam ter a vista dos autos. Nessa reunião, ficou claro para os representantes das entidades de classe que esse “novo sistema” é consideravelmente diverso do proposto pela APESP e obrigará os Procuradores a indicar, no PGENET, os processos que desejam ter a vista dos autos (no modelo originalmente proposto, se o Procurador do Estado quisesse ver todos os processos, bastaria nada fazer). Também o prazo para manifestação, ao se aceitar a intimação eletrônica, passaria a fluir nos termos da Lei 11.419/2006 (no momento da consulta da intimação ou ao final dos 10 dias do envio dela) e não da remessa dos autos físicos.

Segundo os membros dos GPGE, esse sistema já estaria em adiantado estado de desenvolvimento e teria a vantagem de assegurar o registro das intimações dos processos no PGENet, o que traria, a médio prazo, significativos resultados (no sistema de carga ou remessa, a inserção da intimação se daria manualmente).

A APESP reconheceu na reunião que essa proposta do GPG não é melhor do que a por ela sugerida. Todavia, diante da negativa em implementar a remessa ou carga de todos os autos físicos, reconheceu que pode vir a surtir bons resultados caso a proposta venha acompanhada da carga programada dos autos, dentro dos dez dias existentes entre o envio da intimação eletrônica e o início do prazo.

Se isso for efetivamente realizado, não haverá alteração substancial da proposta inicial, pois a carga programada deverá ser realizada dentro dos dez dias, quando ainda não há início do prazo processual. Com a carga programada, realizada dentro dos dez dias, o Procurador do Estado – o titular da prerrogativa – faz a indicação dos processos físicos em que deseja a vista dos autos e o processo chegará a ele no início de seu prazo.

Tal sistemática foi exaustivamente discutida na reunião e, ao final, aceita pelos Subprocuradores que, por sugestão das entidades de classe, enviaram aos colegas a proposta por eles negociada junto ao Tribunal de Justiça, conforme mensagem eletrônica do dia 10/06/2016. Nessa proposta, constou a sugestão de “carga programada” dos autos.

Para espancar qualquer dúvida sobre a exequibilidade dessa proposta, as entidades de classe solicitaram nova audiência com o Subprocurador Geral do Estado da Área do Contencioso Geral, reunião realizada em 29/06/2016.

Nessa reunião, mais uma vez, as entidades de classe puderem externar que o consenso acerca da intimação pessoal em um cenário de falta de recursos, necessidade de alimentação do sistema, não comprometimento de nossa escassa área administrativa, mas com menor ônus para os colegas procuradores só se dará com a carga programada dos autos, o que foi compreendido pelo GPG.

Assim, nova reunião com o corpo técnico do TJSP (Chefe de gabinete da Presidência, juízes assessores da presidência e da Corregedoria) foi realizada no último dia 30/06, com participação  do Subprocurador Geral do Contencioso Geral, seus assessores e representantes da APESP e do Sindproesp.

Tendo em vista a situação de ilegalidade do Comunicado Conjunto nº 379/2016, as entidades de classe requereram urgência na disponibilização da intimação pessoal para os Procuradores do Estado, em uma das três possibilidade previstas no CPC, que no parágrafo único do artigo 183 dispõe que “a intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico”.

Foi dito que a Presidência do TJSP havia determinado a urgência na implementação da intimação pessoal por meio eletrônico, o que deve ocorrer na atualização do sistema SAJ de Dezembro de 2016.

Pelas entidades de classe, mais uma vez, foi ressaltada a necessidade de se organizar um sistema de carga programada dos autos, em todo Estado, o quanto antes, não havendo necessidade de se esperar eventual desenvolvimento do sistema para implementação. Com a intimação eletrônica, a carga dos autos deverá ser realizada nos dez dias que antecedem o início do prazo processual.

Foi acordado, portanto, o início das tratativas para implementação da carga programada, o que se dará através de futuro termo de cooperação a ser firmado entre a Procuradoria Geral do Estado e o Tribunal de Justiça.

Assim, foi estabelecido que a PGE encaminharia uma proposta de carga programada dos autos que, segundo o Subprocurador Geral seria previamente discutida com as chefias e a carreira.

Diante do quadro apresentado, ressaltando o entendimento das instituições envolvidas (TJSP e PGE), a APESP compreende que apenas o diálogo entre as entidades de classe e o GPG produzirá um bom resultado.

A Diretoria