
O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (30), por 6 votos a 5, pela constitucionalidade da obrigatoriedade de inscrição na OAB para o exercício da Advocacia Pública, que estava sendo questionada no Recurso Extraordinário nº 609.517/RO.
“Trata-se de uma grande vitória da Advocacia Pública, que foi construída coletivamente e se deve ao trabalho brilhante da ANAPE e da APESP. A OAB é a casa dos Advogados Públicos e uma importante frente de defesa de nossas prerrogativas”, frisou o Presidente da APESP, José Luiz Souza de Moraes.
“Quero registrar o apoio integral da OAB-SP a essa causa, agradecendo nominalmente ao Presidente Leonardo Sica. Saúdo ainda o Presidente da ANAPE, Vicente Braga, e todos os envolvidos nesse imenso êxito”, completou Moraes.
Voto a voto
O voto inicial foi do Ministro Cristiano Zanin pela inconstitucionalidade, sendo acompanhado pelos Ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
A divergência foi aberta pelos Ministros André Mendonça e Edson Fachin, com o Ministro Luiz Fux votando inicialmente por uma posição intermediária.
O placar chegou a ficar 6 a 3 pela inconstitucionalidade. Com a alteração do posicionamento de Fux, que passou a acompanhar a dissidência, os votos ficaram em 5 a 4.
Na sessão de hoje, retomado o julgamento, os Ministros Dias Tofolli e Cármen Lúcia também votaram pela constitucionalidade e o resultado final ficou em 6 a 5.
💡 Memória
Destaque-se que o Presidente da APESP, José Luiz Souza de Moraes, acompanhou sessões do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 609.517/RO no plenário do STF e também assinou, em 23 de maio de 2025, juntamente com o Presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, uma nota pública em “defesa da exigência constitucional e legal de inscrição nos quadros da OAB para o exercício da Advocacia Pública em qualquer de suas esferas”.