O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou como inconstitucionais dispositivos da Lei nº 17.843/2023 (Lei de Transação de São Paulo – “Acordo Paulista”), que concediam descontos sobre honorários advocatícios em programas estaduais de transação tributária.
A ANAPE, por sugestão da APESP, ajuizou, em 13 de dezembro de 2023, a ADI 7559, contestando esses trechos da legislação, que havia sido sancionada um mês antes pelo Governo paulista.
“Essa é a importância de estarmos sempre vigilantes e atentos a todos os detalhes que possam significar riscos aos direitos da nossa carreira”, destaca José Luiz Souza de Moraes, Presidente da APESP.
“A ANAPE, após provocação da APESP, agiu de forma célere e eficaz. Isso demonstra a importância da nossa entidade nacional, que, entre outras, tem a competência de ingressar com ações do STF”, completa Moraes.
⚖ A decisão
Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a concessão de descontos sobre honorários advocatícios em programas estaduais de transação tributária interfere na competência legislativa da União e contraria o CPC, que prevê regras específicas para a remuneração da advocacia pública.Assim, declarou a inconstitucionalidade de três trechos da lei:
– A expressão “os honorários e” do artigo 15, § 5º, item 1, que previa descontos nos honorários de procuradores do Estado.
– A expressão “inclusive aquele de que trata o § 3º do artigo 25 desta Lei”, do artigo 15, § 9º, que permitia a aplicação de descontos a valores devidos a título de honorários advocatícios.
– Os artigos 15, § 9º, e 43, § 1º, item 2, que regulamentavam os descontos sobre os honorários.
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