Nota da Diretoria da APESP em repúdio ao PL nº 2.384/2023

APESP na Mídia: Consultor Jurídico publica artigo do Presidente Fabrizio Pieroni sobre a autonomia da Advocacia Pública
5 de julho de 2023
#TBT: amplie seus horizontes com os cursos de idiomas da APESP!
6 de julho de 2023

A APESP, Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo,  fundada em 1948 e maior entidade de representação da Advocacia Pública estadual, manifesta  publicamente a sua contrariedade às alterações no regime da transação tributária propostas pelo Relatório de Plenário ao Projeto de Lei nº 2.384, de 2023.

A tentativa de transferência para a Receita Federal da atribuição de realizar transação tributária, além de inconstitucional,  avilta a Advocacia Pública, desconfigura o instituto e atenta contra o interesse público com a vulneração do principal método alternativo de resolução de litígios fiscais, afetando as garantias processuais e fundamentais dos contribuintes e exacerbando as competências dos órgãos de fiscalização tributária.

Não admitiremos que a representação judicial e extrajudicial dos entes federativos, prevista nos artigos 131 e 132 da Constituição da República,  seja delegada de forma inconstitucional e contrária aos interesses públicos, colocando em xeque a unicidade da Advocacia Pública e suas prerrogativas.

Diretoria da APESP