O TJ-SP concedeu ontem (21/9), por unanimidade, provimento à apelação, decorrente de ação ajuizada (processo nº 2115793-94.2016.8.26.0000) pela APESP contra a exclusão de seus associados do plano de saúde AMAFRESP. A decisão reverte o resultado negativo em 1ª instância (processo nº 1051969-72.2016.8.26.0100).
“Amigos associados, trago em primeira mão uma notícia sensacional, que esperávamos há muito tempo: foi dado provimento à apelação da APESP no caso da AMAFRESP, com procedência total de nossos pedidos e a manutenção da vida de mais de 300 colegas nesse plano de saúde”, comemorou Fabrizio Pieroni, Presidente da Associação, em mensagem de vídeo enviada da Câmara dos Deputados, onde se encontra para acompanhar a tramitação da Reforma Administrativa.
“Trata-se de uma vitória muito grande da APESP, fruto de um trabalho árduo de reversão do julgado contrário aos nossos interesses em 1ª instância. Foi uma decisão belíssima, que entrará para a história da jurisprudência dos planos de saúde no Brasil. Agradeço aos nossos advogados e aos colegas que participaram dessa conquista”, continuou Pieroni.
Destaque-se que nos últimos 5 anos, a APESP despachou e distribuiu memoriais para os três relatores e todos os Desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
Passo a passo da vitória
26/11/2015 – antes de tomar posse para a gestão do biênio 2016/2017, o então presidente eleito da Associação, Marcos Nusdeo, foi convidado por seu antecessor para participar de uma reunião em que tomou conhecimento de que a AMAFRESP teria sido notificada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para desligar de seu plano de saúde os associados da APESP. Na ocasião, ficou acertado que a APESP e AMAFRESP agendariam uma reunião com os dirigentes da ANS para tentar solucionar essa questão, na qual também estaria presente o Diretor de Previdência e Convênios, José Luiz Souza de Moraes, a ser empossado;
9/12/2015 – na reunião de transição, os Diretores eleitos para o biênio 2016/2017 voltaram a abordar esse assunto, afirmando ao então Presidente da APESP, Caio Guzzardi, que era muito importante a rápida designação de reunião com a ANS e a veiculação de informação aos associados vinculados a esse plano de saúde;
Como não havia nenhum pedido de audiência formalizado, a nova Diretoria da APESP – assim que tomou posse – passou a insistir com a AMAFRESP para que houvesse a expedição de ofício conjunto à Agência Nacional de Saúde – ANS para designação de audiência, quando seria exposta a situação dos associados da APESP, especialmente o inquestionável direito de permanecerem nesse plano de saúde, considerando a existência de ato jurídico perfeito;
4/2/2016 – o então Diretor de Previdência e Convênios, José Luiz Souza de Moraes, manteve uma reunião com a ANS, no Rio de Janeiro, para apresentar um pedido administrativo de reconsideração pela permanência dos associados da APESP no plano de saúde AMAFRESP. Contudo, os dirigentes da referida Agência foram bastante categóricos em não concordar com a solução que lhes foi apresentada, sob a justificativa de que esse é um plano de autogestão voltado exclusivamente aos Fiscais de Renda e que não pode ter entre seus beneficiários Procuradores do Estado. Foi Moraes que participou da primeira reunião com o escritório contratado para a causa e, posteriormente, em outras diversas ocasiões;
20/2/2016 – o então Presidente Marcos Nusdeo defendeu na Assembleia da AFRESP os direitos dos associados da APESP de permanecerem no plano de saúde AMAFRESP. Contudo, os Fiscais deliberaram suprimir a existência de sócio previdenciário advindo de entidade conveniada;
22/2/2016 – a APESP realizou reunião com os seus associados vinculados ao plano de saúde AMAFRESP para discutir e deliberar as providências necessárias para debater as medidas administrativas e judiciais que deveriam ser adotadas para salvaguardar os direitos dos associados;
23/5/2016 – a APESP ingressou com a ação nº 1051969-72.2016.8.26.0100 contra a exclusão dos seus associados do plano de saúde AMAFRESP. A tutela antecipada foi indeferida;
9/6/2016 – a APESP interpôs agravo contra decisão do juiz de 1º grau que havia indeferido a tutela pleiteada na referida ação judicial. Em face dessa decisão, a AFRESP ficou impedida de excluir os associados da APESP, seus dependentes e agregados do plano de saúde AMAFRESP;
30/8/2016 – o juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível – Foro Central Cível, julgou improcedente a ação proposta pela APESP;
21/9/2016 – a APESP ingressou com recurso de apelação (processo nº 2115793-94.2016.8.26.0000) e requereu a concessão de efeito suspensivo, nos termos do artigo 1012, § 4º, do Novo CPC, que foi deferido até o julgamento da apelação.
22/9/2021 – A 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP concedeu, por unanimidade, provimento à apelação, decorrente de ação ajuizada pela APESP contra a exclusão de seus associados do plano de saúde AMAFRESP.