Na tarde de hoje (25/5), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, por 39 votos a 26, o parecer do Deputado Darci de Matos (PSD-SC) pela admissibilidade da Reforma Administrativa (PEC 32/2020). Acesse a íntegra em http://bit.ly/Pec32RelCCJ.
O texto final apresentou três (3) emendas saneadoras, que excluíram: i) os novos princípios que estavam incluídos no caput do art. 37 da CF; ii) a expressão “a realização de qualquer outra atividade remunerada” do inciso XVI do art. 37, que determinava a dedicação exclusiva para ocupantes de cargos típicos de Estado e iii) a possibilidade de extinção, por decreto, de entidades da administração indireta.
“Essas emendas são importantes e foram defendidas pela APESP e pela ANAPE durante a tramitação da proposta na CCJ em encontro com parlamentares e com o próprio relator, bem como na audiência pública realizada no âmbito da Comissão”, destaca o Presidente da APESP e Diretor de Assuntos Legislativos da ANAPE, Fabrizio Pieroni.
No entanto, segundo Pieroni, mesmo com as alterações, a proposta continua muito ruim. “Essa PEC não deveria sequer receber o apelido de Reforma Administrativa, pois o que faz é implodir os alicerces do serviço público brasileiro, construído nas últimas décadas, para jogar a Administração Pública brasileira no colo do clientelismo e no descaminho dos personalismos antirrepublicanos. Vamos lutar muito para que a proposta seja rejeitada ou ao menos aprimorada na Comissão Especial, quando finalmente ela poderá ser discutida no mérito”, garantiu.