PERGUNTAS E RESPOSTAS- PLANO DE SAÚDE DA APESP 2021
A APESP preparou para você um FAQ para esclarecer as dúvidas referentes ao Plano de Saúde da APESP, que foi lançado no último dia 7/4.
1- Por que a APESP resolveu contratar um Plano de Saúde para seus associados?
R: Ter um plano de saúde exclusivo sempre foi um sonho das Procuradoras e Procuradores do Estado de São Paulo. Os preços abusivos e a impossibilidade de negociação dos reajustes e das condições do serviço oferecido pelos planos coletivos disponíveis no mercado levaram a Diretoria da APESP a buscar uma contratação direta, com modelagem exclusiva para nossos associados, com foco em garantir i) a transparência da gestão, com monitoramento da sinistralidade e dos índices de reajuste; ii) o controle do serviço, com foco no atendimento personalizado para nossos associados; iii) a qualidade do serviço a ser prestado pela operadora escolhida; iv) o melhor preço; v) a capilaridade, com abrangência nacional, de modo a acolher todos os associados, sejam residentes na capital, no interior ou litoral do estado, ou ainda em qualquer localidade do Brasil.
2- Quem pode aderir ao Plano de Saúde da APESP?
R: Todos os associados da APESP, da ativa ou aposentados, assim como seus cônjuges e companheiros, filhos solteiros menores de 39 anos, filhos com invalidez de qualquer idade, enteados ou menores tutelados, pois são equiparados aos filhos.
3- Qual a abrangência de cobertura do Plano?
R: O Plano de Saúde da APESP será operacionalizado pela Seguros Unimed, que tem abrangência nacional e ampla capilaridade, contando com mais de 116 mil médicos, 2.372 hospitais credenciados e 126 hospitais próprios.
4- Haverá carência?
R: Para adesão ao Plano de Saúde da APESP até 05 de maio de 2021 não haverá carência, exceto CPT (Cobertura Parcial Temporária)
5- O que é Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
R: Corresponde a uma restrição na cobertura do plano de saúde imputada pelas operadoras no caso de Doença ou Lesão Preexistente – DLP. Não é considerada carência. Tem duração de 24 meses a partir da assinatura ou adesão contratual e só pode abranger cirurgias, leitos de alta tecnologia e Procedimentos de Alta Complexidade – PAC diretamente relacionados à doença ou lesão preexistente declarada pelo beneficiário ou seu representante legal (Conforme Resolução Normativa ANS 195/2009)
6- Há pagamento de taxa de inscrição?
R: No Plano de Saúde da APESP não haverá pagamento de taxa de inscrição (conhecida tecnicamente como “taxa de angariação”)
7- Há coparticipação?
R: No Plano de Saúde da APESP não há coparticipação.
8- Como se dará o pagamento?
R: O associado pagará uma mensalidade, conforme a categoria de plano escolhido, diretamente para a APESP, por meio de débito automático (modalidade preferencial) ou boleto.
9- Como funcionará o sistema de reembolso?
R: Para atendimento fora da rede credenciada há possibilidade de reembolso, com valores limitados de acordo com o plano escolhido.
10- Há limite de tempo para internação?
R: Não há limite de internação, nem mesmo em UTI.
11- Até quando pode haver a associação ao plano?
R: A adesão ao Plano de Saúde da APESP deve se dar até o dia 05 de maio de 2021, data limite para obtenção das 500 (quinhentas) vidas necessárias para que o plano entre em funcionamento.
12- Quando terá início a vigência do plano?
R: No dia 1º de junho de 2021, desde que a APESP obtenha a adesão de 500 (quinhentas) vidas até o dia 5 de maio.
13- Quando será o próximo reajuste?
R: A data-base do próximo reajuste será junho de 2022.
14- Qual a política de reajuste?
R: A política de reajuste leva em conta o índice de sinistralidade e também o índice financeiro da ANS. Caso a sinistralidade anual apurada ficar em até 60%, não haverá reajuste. Se ficar entre 60,01% e 70%, as mensalidades serão corrigidas no aniversário do contrato pelo índice da ANS. Se superar 70%, as mensalidades serão corrigidas pelo índice da ANS acrescido de um índice técnico necessário para manutenção do equilíbrio do contrato.
15 – Quais são os preços praticados pela Unimed Seguros?
R: Consulte as tabelas de preços em http://bit.ly/PlanoSaudeAPESP e compare-os com os de seu plano atual, para tomar a melhor decisão. Em média, verificou-se uma economia que varia de 20 a 50% entre os planos atuais, isso sem considerar os aumentos que serão praticados pelos planos em 2021.
16- Como faço para aderir ao plano?
R: Basta enviar um email para convenios@apesp.org.br ou mandar uma mensagem no Whatsapp (11) 94995-0692, manifestando seu interesse. Nossos funcionários entrarão em contato.
17- Haverá descontos em farmácias?
R: Sim, em toda a rede Drogaria S. Paulo, RaiaDrogasil e Drogarias Pacheco, além das Farmácias Unimed.
18- Estou grávida. Precisarei cumprir carência?
R: Não há carência para parto, no caso de adesão até o dia 05 de maio.
19- E se atrasar a mensalidade? Posso ser excluído(a)?
R: Sim, no caso de inadimplência superior a 60 dias, a exclusão é automática.
20- Qual o prazo mínimo para ficar no plano?
R: O prazo mínimo é de 12 meses, ou até o aniversário da apólice.
21 – O atendimento do PLANO DE SAÚDE DA APESP tem uma rede credenciada para atendimento ou funciona apenas por reembolso?
R: O PLANO DE SAÚDE DA APESP oferece as duas opções. Os associados que escolherem o plano terão acesso à toda rede credenciada da Seguros Unimed, com mais de 116 mil médicos, 2372 hospitais credenciados e 126 próprios. Ademais, será possível utilizar serviços médicos particulares com reembolso, conforme tabela da Seguros Unimed.
22 – Os titulares (associados) e os dependentes podem ter planos diferentes?
R.: Não. Os dependentes devem seguir o plano do titular.