Os colegas que desejarem se associar à APESP estarão isentos durante 30 dias (entre 1º/03 e 30/03), do pagamento da taxa de inscrição. O Estatuto estabelece (art. 5o, parágrafo 1o) que os procuradores do Estado, para ingressarem no quadro associativo da APESP, devem recolher uma taxa de inscrição, atualmente no valor de três contribuições mensais. Estão isentos desse pagamento apenas os novos procuradores, desde que se inscrevam no prazo de até 180 dias após a sua posse na PGE. No entanto, o mesmo Estatuto (art. 5o, parágrafo 2o) faculta à diretoria da APESP suspender a cobrança dessa taxa para todos os interessados, mesmo não sendo novos na carreira, por até 60 dias em cada ano. Assim, para estimular o processo de associação, a diretoria da APESP deliberou, em reunião realizada em 7/01, suspender a cobrança por um período inicial de 30 dias.