O Conselho da PGE, cumprindo o disposto no artigo 76, § 2º, da Lei Complementar nº 478, de 1986, com a redação dada pelo artigo 1º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 1.082, de 2008, deliberou abrir o concurso de promoção correspondente às condições existentes em 31/12/2010.
Em cumprimento ao artigo 76, § 3º, da Lei Complementar nº 478, de 1986, com redação dada pelo art. 1º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 1.082, de 2008, é fixada a quantidade de cargos postos nesse em concurso, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o numero de Procuradores do Estado em atividade, em cada um dos níveis da carreira, na presente data, conforme lista ora apresentada, na seguinte conformidade:
nº de Procuradores por nível 15%
NÍVEL I 122 18,30
NÍVEL II 204 30,60
NÍVEL III 237 35,55
NÍVEL IV 197 29,55
Assim, os cargos incluídos no presente concurso de promoção são fixados da seguinte forma:
Procurador Nível II- 18
Procurador Nível III- 30
Procurador Nível IV- 35
Procurador Nível V- 29
O Conselho da PGE autoriza o Procurador Geral do Estado a publicar a lista de antiguidade, nos termos do artigo 80, § 1º, da Lei Complementar nº 478, de 1986, com redação dada pelo artigo 1º, inciso XXVI, da Lei Complementar nº 1.082, de 2008. Após o julgamento get instagram private profiles das eventuais impugnações contra a lista de antiguidade, será publicado o Edital do concurso.
São Paulo, 13 de janeiro de 2011.
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO