O Diretor Financeiro da APESP e Legislativo da ANAPE, Fabrizio Pieroni, participou ontem (17) de uma audiência pública na Comissão Especial criada para discutir a PEC nº 66/2023, em tramitação na Câmara dos Deputados.
A audiência foi conduzida pelo Vice-presidente da Comissão Especial, Benes Leocádio (UNIÃO/RN), com a presença do Deputado Baleia Rossi (MDB/SP), relator da PEC na Câmara.
A proposta, originada no Senado Federal, com autoria do Senador Jader Barbalho (MDB/PA), visa instituir um “limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abrir novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social.”
Durante sua intervenção, o Diretor destacou dois pontos centrais que merecem atenção no texto da proposta. O primeiro foi a necessidade de aperfeiçoar o § 1º do art. 100 da Constituição Federal, ampliando e esclarecendo o conceito de precatório alimentar.
Pieroni apresentou sugestão de nova redação ao dispositivo constitucional, que, segundo ele, não implica aumento de despesa pública. “A proposta reordena a fila de pagamentos com base em critérios de justiça, fortalecendo a proteção de idosos, doentes graves e servidores em situação de vulnerabilidade”, frisou.
No segundo momento de sua manifestação, o Diretor criticou a tentativa de impor aos Estados e Municípios a obrigação de reformar seus regimes previdenciários para adequá-los às regras da União − uma disposição que está prevista no artigo 40-A da PEC 66.
“Trata-se de uma afronta ao pacto federativo. A PEC ignora a realidade de entes que já realizaram reformas consistentes e sustentáveis. Soluções uniformes não respeitam as diferenças atuariais, demográficas e administrativas entre os entes federados.”
Pieroni também destacou o papel técnico que a ANAPE pode desempenhar na construção de soluções mais justas e sustentáveis para os regimes próprios de previdência. “A Advocacia Pública está pronta para contribuir com propostas responsáveis, respeitosas da autonomia federativa e baseadas em evidências”, concluiu.