Os Procuradores do Estado beneficiários do auxílio-saúde da PGE-SP poderão incluir dependentes para ressarcimento, total ou parcial, de despesas com planos de assistência à saúde, conforme os parâmetros previstos na Resolução nº 62/2023 (acesse a íntegra em https://bit.ly/48jTKcx).
A inserção dos dependentes deve ser realizada na área restrita do site da PGE-SP, na entrada “auxílio-saúde”. Na sequência, basta clicar na opção “ficha de inscrição de dependentes”.
O mesmo procedimento deve ser adotado pelos associados que possuem o Plano de Saúde da APESP, diretamente no site da PGE-SP e sem a necessidade de entrar em contato com a Associação.