Em 22/6/2022, a ação que tratava do direito dos associados à aposentadoria no nível da carreira ocupado, independentemente dos cinco anos no mesmo nível, transitou em julgado com decisão favorável aos associados da APESP que se aposentaram desde 6/2/2010.
Na ocasião, o Presidente Fabrizio Pieroni comemorou a importante decisão em prol dos associados da APESP.
🗣 “É uma grande vitória, pois esses colegas terão direito aos proventos relativos ao cargo ocupado no momento da aposentadoria, mesmo que não tenham cumprido o quinquênio exigido pelo entendimento da PGE”.
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