A “toque de caixa”, PLC 26/2021 foi aprovado na ALESP; texto foi convertido na LC nº 1361/2021

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Após aprovação na noite de terça-feira (19) do PLC 26/2021, foi publicada hoje (22) a Lei Complementar nº 1.361, que altera diversos dispositivos referentes aos servidores e que foi tratada pela imprensa como a Reforma Administrativa Estadual.

A APESP atuou desde o primeiro momento, apresentando duas emendas (leia a notícia em https://bit.ly/EmendasPLC26). Junto com as demais entidades do FOCAE-SP, também apresentou emenda para autorizar a migração para a previdência complementar.

O texto faz diversas alterações no regime de trabalho e remuneração de servidores, mas traz poucas mudanças para os integrantes da carreira de Procurador do Estado. A principal é a supressão da possibilidade de abono de faltas e a redução do número de faltas injustificadas ao trabalho.

Não obstante a oposição dos servidores, o projeto foi aprovado a “toque de caixa” e nenhuma emenda em benefício dos servidores foi acolhida”. Entre os pontos importantes da nova Lei estão:

i) a implantação da bonificação de resultados, vinculado ao desempenho institucional, que não se aplicará aos integrantes da carreira de Procurador do Estado;

ii) a supressão da possibilidade de abono de faltas;

iii) a criação da Controladoria Geral do Estado, órgão vinculado diretamente ao Governador do Estado, que tem por finalidade a adoção de providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, à promoção da ética no serviço público e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado. Foram preservadas as atribuições da Procuradoria Geral do Estado previstas no artigo 99 da Constituição do Estado e que também exercerá as atividades de consultoria e assessoramento jurídico junto ao novo órgão.

iv) autoriza a PGE-SP a indicar servidores públicos estaduais para atuação, sem prejuízo de suas funções e de sua jornada de trabalho, como assistentes técnicos nas ações judiciais de nossa competência;

v) a possibilidade de instituição de sistema de compensação de horas para os servidores públicos;

vi) a revogação do benefício de salário-esposa;

vii) a redução do número de faltas injustificadas ao trabalho que podem ensejar a demissão do servidor para mais de quinze dias consecutivos ou mais de vinte dias úteis intercalados;

viii) a simplificação dos procedimentos disciplinares de pequena ofensividade, preservando as competências da PPD;

ix) o estabelecimento do termo de ajustamento de condutas e criação de um modelo de procedimentos disciplinar restaurativo, com adoção de práticas autocompositivas, não exclusivamente punitivas, para solução de conflitos de natureza disciplinar;

x) a alteração do sistema de apuração de faltas disciplinares – sem alterar a LOPGE;

xi) a regulamentação da possibilidade de concessão de abono de permanência em percentuais diferentes, a depender dos cargos e da necessidade de retenção de servidores, tal como definido na Reforma Previdenciária. Porém, preserva o seu valor para aqueles que recebiam essa vantagem na data da publicação da LC 1354/2020 (7/3/2020);

xii) a alteração da nomenclatura do cargo de Agente Fiscal de Rendas para Auditor da Receita Estadual;

xiii) fim da conversão em pecúnia, no momento da aposentadoria, da licença-prêmio não gozada para aqueles servidores que tinham esse direito.