APESP apresenta duas emendas em prol dos servidores públicos no PLC 26/2021

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Ontem (10/8), o Presidente da APESP, Fabrizio Pieroni, e o Secretário Geral, José Luiz Souza de Moraes, trabalharam intensamente na Assembleia Legislativa para apresentar duas (2) emendas importantes para os servidores públicos no PLC 26/2021. O prazo esgotava-se ontem, pois o projeto foi enviado pelo Governador Joao Doria, em 5/8, em regime de urgência.

A mobilização foi bastante exitosa. A Deputada Adriana Borgo (PROS) acolheu integralmente as emendas apresentadas pela Associação, que visam:

– ampliar o prazo de licença paternidade de 5 para 20 dias, reconhecer a licença parental de 180 dias no caso de relação familiar homoafetiva e ampliar de 120 para 180 dias o prazo de licença-gestante para servidoras não-estatutárias, conforme jurisprudência assente no TJ-SP (Nº 191 – acesse a íntegra em  https://bit.ly/Emendas191_192);

– permitir a conversão da licença prêmio em pecúnia no momento da aposentadoria e/ou do falecimento (Nº 192 – acesse a íntegra em https://bit.ly/Emendas191_192).

A Deputada Marina Helou (REDE), que já apresentaria uma emenda ampliando o prazo da licença paternidade, encampou em apartado a proposta de aumento do prazo para a licença parental (Nº 206 – acesse a íntegra em https://bit.ly/Emenda206).

O FOCAE-SP, entidade integrada pela APESP, apresentou por intermédio do Deputado Alex de Madureira (PSD) emenda para autorizar a migração para a previdência complementar (Nº 178 – acesse a íntegra em https://bit.ly/Emenda178).

“Teremos muito trabalho na tramitação desse projeto, que atinge os direitos dos servidores públicos. Lutaremos pela aprovação de nossas emendas, incluindo a do FOCAE-SP, no âmbito das Comissões e também no momento da votação em plenário”, destaca Pieroni.

Mérito da proposta

O PLC 26/2021, enviado à ALESP pelo Governador Joao Doria, propõe:

i) a supressão da possibilidade de abono de faltas;

ii) a implantação da bonificação de resultados, vinculado ao desempenho institucional, que não se aplicará aos integrantes da carreira de Procurador do Estado;

iii) a criação da Controladoria Geral do Estado, vinculada ao Governador, preservando as atribuições da PGE-SP;

iv) a permissão da indicação de servidores para atuação como assistentes técnicos nas ações judiciais;

v) a possibilidade de instituição de sistema de compensação de horas para os servidores públicos;

vi) a revogação do benefício de salário-esposa;

vii) a redução do número de faltas injustificadas ao trabalho que podem ensejar a demissão do servidor para mais de quinze dias consecutivos ou mais de vinte dias úteis intercalados;

viii) a simplificação dos procedimentos disciplinares de pequena ofensividade;

ix) o estabelecimento do termo de ajustamento de condutas e criação de um modelo de procedimentos disciplinar restaurativo, com adoção de práticas autocompositivas, não exclusivamente punitivas, para solução de conflitos de natureza disciplinar;

x) a alteração do sistema de apuração de faltas disciplinares – sem alterar a LOPGE;

xi) a regulamentação da possibilidade de concessão de abono de permanência em percentuais diferentes, a depender dos cargos e da necessidade de retenção de servidores, tal como definido na Reforma Previdenciária. Porém, preserva o seu valor para aqueles que recebiam essa vantagem na data da publicação da LC 1354/2020 (7/3/2020);

xii) a alteração da nomenclatura do cargo de Agente Fiscal de Rendas para Auditor da Receita Estadual.