COMUNICADO: PROVIDÊNCIAS DA APESP CONTRA AS VIOLAÇÕES DE DIREITOS DA CARREIRA PREVISTAS NA LC 173/2020

“O avanço do retrocesso”, por Fabrizio Pieroni e Rodrigo Spada
3 de setembro de 2020
Em reunião com a Deputada estadual Damaris (PSDB), APESP defende emendas ao PL 529/2020 em prol da PGE-SP!
9 de setembro de 2020

Diretoria da APESP define estratégias jurídicas contra as violações de direitos de associados.

A APESP entende que  a Lei Complementar Federal n. 173/2020, a qual, dentre outros pontos, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid 19), padece de vícios de inconstitucionalidade,  sobretudo no que diz respeito à autonomia dos entes federados, e uma das mais patentes violações é a que veda a contagem de tempo de serviço para a concessão de quinquênios, licenças-prêmio e sexta-parte até 31/12/2021.

Por se tratar de legislação federal, a pedido da APESP, foi ajuizada pela ANAPE a ADI n. 6526, cuja relatoria ficou a cargo do Min. Alexandre de Moraes. A ação foi recebida em rito sumário e atualmente aguarda julgamento pelo Plenário da Corte.

Imediatamente após a entrada em vigência da lei, a APESP apresentou ao GPG da PGE-SP um requerimento administrativo (veja  o documento na íntegra em https://bit.ly/3gJoFFA) apontando para as inconstitucionalidades e a necessidade de que seja dada interpretação adequada para a norma, em especial no que tange à não contagem de tempo. O Gabinete da PGE enviou a questão para que fosse objeto de um parecer dos órgãos consultivos, que está em análise.

Desde o início da vigência da lei, a APESP vem mantendo contatos com escritórios de advocacia especializados, com outras entidades de servidores e monitorando as ações que já foram ajuizadas. Há consenso de que, por ora, não é o melhor momento para a propositura de ações coletivas, haja vista que das ações ajuizadas até agora não se obteve deferimento de liminar ou sua apreciação foi suspensa até o trânsito em julgado por decisão do TJ-SP. Essa é a ´fotografia´ do momento, que pode ser, contudo, alterada.

Por outro lado, existe a possibilidade de propositura de ações individuais, propostas em pequenos grupos de litisconsortes, perante os Juizados Especiais, o que diminui os riscos sucumbenciais, traz maior celeridade e torna difusa a fonte de decisão dessas ações, possibilitando a construção de um acervo de decisões favoráveis, o que não ocorre no caso do ajuizamento de ações coletivas. Contudo, alertamos que há sempre um risco, como sói acontecer com todo o ajuizamento de ação com tese nova.

Nesse sentido, a APESP subsidiará essas demandas para pequenos grupos.  Todavia, por envolver riscos, sugerimos que somente sejam propostas ações por aqueles que já tiverem sido efetivamente preteridos no gozo de seus direitos em razão da suspensão impingida pela LC 173/2020, principalmente os que tiverem recebido respostas desfavoráveis por parte da Administração.

Os interessados na propositura dessas ações podem enviar e-mail para o endereço juridico@apesp.org.br com o assunto “ação LC 173/2020”.

Manteremos os associados informados a respeito da estratégia processual e, com responsabilidade, no momento oportuno, haverá o ingresso de ação coletiva em favor de todos.

A DIRETORIA