NOTA DE APOIO DA APESP À ATUAÇÃO DA PGE-SP E DE REPÚDIO À INICIATIVA DO MP-SP

Comunicado
17 de março de 2020
COVID19: APESP DEFENDE A NECESSÁRIA ADOÇÃO AMPLA DO TELETRABALHO NA PGE-SP
22 de março de 2020

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, em face da matéria “Um dia após PGE de São Paulo entrar com ação contra ex-capelão, promotor acusa procuradoras do Estado de ‘deprimente inércia’”, publicada nesse Blog, em 19 de março, solidariza-se com as Procuradoras do Estado mencionadas na reportagem, entre elas a Procuradora Geral do Estado, Lia Porto Corona, e repudia veementemente a lamentável postura do Promotor de Justiça, Ricardo Manuel Castro – subscritor da ação. Além disso, vem prestar os seguintes esclarecimentos:

– A APESP, entidade representativa dos Procuradores do Estado de São Paulo, assim que tomou conhecimento de que o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou uma ação de improbidade em face de duas Procuradoras do Estado por supostamente terem se omitido de suas responsabilidades e deixado de tomar medidas necessárias para a propositura de ação, passou a atuar com a finalidade de preservar as prerrogativas funcionais dos membros da PGE-SP;

– A PGE-SP, constitucionalmente reconhecida como uma instituição essencial à Justiça, segue o prazo prescricional previsto em lei e não se subordina – ou se submete – ao Ministério Público;

– A PGE-SP detém a mesma dignidade constitucional do MP-SP e  nenhum membro do Ministério Público tem poder para definir como e quando uma ação será ajuizada pela PGE-SP, tampouco assumir as atribuições da Corregedoria da PGE-SP, que são definidas pela Lei Orgânica da Procuradoria (Lei Complementar nº 1.270/2015);

– A ação movida pelo referido Promotor de Justiça falta com a verdade, pois o Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado, ingressou com ação de improbidade adequada ao caso em face dos servidores supostamente ímprobos antes mesmo da ação ministerial;

– A PGE-SP é uma instituição de alta capilaridade no Estado, que cuida de milhões de processos e mesmo assim opta sempre por reunir mais provas e debruçar-se com esmero nas questões. Por esse motivo, não está adstrita a cumprir prazos impostos ilegalmente por quem quer que seja;

– É lamentável que o referido Promotor tenha se prestado a esse papel, ofendendo autoridades probas, que trabalham de forma competente e séria;

– A APESP manifesta sua total solidariedade às Procuradoras do Estado diante da abusiva ação promovida pelo Ministério Público estadual, que visa tão somente constranger e intimidar a nossa Instituição, com afirmações evasivas e inverídicas;

– A APESP já manteve contato com as Procuradoras do Estado envolvidas e com a Corregedoria Geral da PGE-SP;

– A APESP não se furtará em defender as prerrogativas dos Procuradores do Estado e lutará pela responsabilização daqueles que a ofendem.

Fabrizio de Lima Pieroni

Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP