Reforma da Previdência: CCJ adia votação do parecer para a próxima semana. Nota técnica da APESP e ANAPE, que aponta as inconstitucionalidades da proposta, teve grande adesão de Deputados!

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Na sessão de hoje (17/4), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados adiou para a próxima semana a votação do relatório do Deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG), que defende a plena constitucionalidade de todos os dispositivos da PEC 6/2009 – Reforma da Previdência (clique aqui para o inteiro teor). O pedido de adiamento, feito pelo próprio relator e acolhido pelo Presidente da CCJ, Deputado Felipe Francischini (PSL-PR), tem como objetivo uma avaliação de possíveis mudanças no texto.

Nessa primeira fase, em uma mobilização nacional, a APESP e a ANAPE, juntamente com representantes de entidades representativas de servidores públicos (FRENTAS e FONACATE), mantiveram um intenso corpo-a-corpo com os parlamentares para fossem analisadas a constitucionalidade de cada dispositivo da PEC. “Ficamos muito felizes em ver que vários Deputados procuraram fazer isso na longa sessão de ontem (16/4), que durou por volta de 12 horas. Todo esse trabalho de convencimento foi muito profícuo”, destaca Marcos Nusdeo, Presidente da APESP e Diretor de Previdência da ANAPE.

Destaque-se que o PSB apontou as inconstitucionalidades de forma sistematizada durante as manifestações de vários parlamentares. Na sessão de ontem, inclusive, os Deputados do partido Luiz Flávio Gomes (SP), Danilo Cabral (PE), João H. Campos (PE), Júlio Delgado (MG), Aliel Machado (PR), Cássio Andrade (PA), Gervásio Maia (PB), Tadeu Alencar (PE) apresentaram voto em separado, que utilizou, dentre outros documentos, a nota técnica da ANAPE e APESP enviada à liderança do PSB da Câmara dos Deputados.

O documento aponta as principais inconstitucionalidades da PEC: falta de regra de transição para os atuais servidores; inclusão de alteração no parágrafo 5º do artigo 195 da CF; criação de alíquotas extraordinárias e progressivas – vedadas pelo dispositivo da CF que proíbe tributos com fins de confisco; e a desconstitucionalização das regras sobre Previdência, o que possibilitaria futuras reformas por meio de leis complementares.