No Diário Oficial de hoje (14/6), foi publicada a Resolução Conjunta PGE/COR 1, de 13-6-2017, que “disciplina a prestação de informações sobre a atividade de árbitro desempenhada por Procuradores do Estado em procedimento arbitral regido pela Lei Federal 9.307/1996” (acesse a íntegra em https://goo.gl/hZccBW).
Destaque-se que em 4/10/2016, a APESP – favorável à atuação dos Procuradores como árbitros e atendendo solicitação de associados, receosos de eventual interpretação restritiva – instou por meio de requerimento o GPGE a se posicionar sobre a questão.
O Procurador Geral do Estado, Elival da Silva Ramos, determinou o envio do processo para a Subprocuradoria da Consultoria Geral, com sugestão de encaminhamento à Procuradoria Administrativa.
No último dia 3/5/2017, o Parecer PA nº 10, de autoria da Procuradora do Estado, Juliana de Oliveira Duarte Ferreira, foi divulgado, após aprovação do Procurador Geral, firmando que a atuação dos Procuradores como árbitros não encontra nenhum óbice legal ou constitucional.