APESP e ANAPE ingressaram como terceiros no Procedimento do CNJ sobre a intimação pessoal

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A APESP e a ANAPE ingressaram hoje (9/3) no CNJ como terceiros interessados no Procedimento de Controle Administrativo no. 0006560-26.2016.2.00.0000, instaurado pelo Sindiproesp, com o objetivo de ver declarada a nulidade do Comunicado Conjunto no. 379/2016 da Presidência e da Corregedoria do TJ-SP.

Desde a posse da atual Diretoria, a APESP tem se empenhado em buscar a melhor forma do exercício da prerrogativa da intimação pessoal, prevista no NCPC, levando em consideração (i) a falta de recursos; (ii) a necessidade de alimentação do sistema PGENet; (iii) a ausência de apoio administrativo; e (iv) a impossibilidade de onerar ainda mais o Procurador do Estado.

Após propor a criação de uma carga programada dos autos, apresentando, inclusive, proposta de minuta de termo de cooperação a ser firmado entre a PGE-SP e o TJ-SP, tendo em vista sua não implementação até o momento, após quase um ano de discussões, a APESP e a ANAPE contrataram o escritório do Advogado Cezar Britto, ex-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, e estudaram a melhor forma de reverter a situação de ilegalidade trazida pelo malfadado Comunicado Conjunto, principalmente após o indeferimento da liminar requerida pelo Sindicato no citado Procedimento de Controle Administrativo.

Ainda ontem (8/3), antes do ingresso no processo, APESP e a ANAPE tiveram audiência com o Conselheiro José Norberto Lopes Campelo e entregaram Nota Técnica com a proposta que julgam necessária para resolver o problema gerado, buscando o retorno da legalidade da comunicação dos atos processuais para os Procuradores do Estado.

Participaram da audiência o Presidente da APESP, Marcos Nusdeo, o Presidente da ANAPE, Marcello Terto, o Vice-Presidente da ANAPE, Telmo Lemos Filho, o Secretário Geral da ANAPE, Bruno Hazan e o Diretor Financeiro da APESP, Fabrizio de Lima Pieroni, além dos advogados Cezar Britto e Yasmim Yogo.

As entidades reiteraram que o Comunicado Conjunto no. 379/2016 recomenda aos juízes paulista providência de natureza ilegal, que afronta prerrogativa dos Advogados Públicos prevista no Código de Processo Civil de 2015.

No entanto, ciente das dificuldades de ordem financeira e administrativa que a mera sustação do referido ato trará aos órgãos envolvidos, apresentaram proposta de racionalização do sistema de carga dos autos e intimação dos Procuradores do Estado de São Paulo e esperam que seja acolhida pelo CNJ.

A proposta apresentada considera o interesse público na prestação da atividade jurisdicional de forma célere e eficiente e entende possível conjugar o respeito à prerrogativa de intimação pessoal prevista no NCPC para os Advogados Públicos com a eficiência na gestão dos recursos financeiros e humanos do Tribunal e da PGE-SP, bastando a conjugação de esforços para promover a racionalização do sistema de entrega das cargas de autos judiciais, possibilitando a dispensa dessa remessa a critério do titular da prerrogativa.

Clique aqui para a petição de ingresso.

A Diretoria