Na manhã de 16/2, a APESP promoveu o workshop “Liberdade para Advogar: sim ou não?”, que foi transmitido para todos os associados via streaming (acesse a gravação na área restrita do site www.apesp.org.br). Entre participações presenciais e colegas que acompanharam via YouTube (na íntegra ou apenas trechos), o evento mobilizou cerca de 150 associados.
A mesa, presidida pelo Presidente da Associação, Marcos Nusdeo, e pelo Diretor de Assuntos Legislativos e Institucionais, Diego Brito Cardoso, foi composta por: Lúcia Léa Guimarães Tavares, ex-Procuradora Geral do Estado do Rio de Janeiro; Jaime Nápolles Villela, Corregedor da Advocacia Geral de Minas Gerais e 2º Vice-Presidente da ANAPE; Maria Christina Tibiriçá Bahbouth, ex-Subprocuradora Geral do Estado de São Paulo e ex-Conselheira da PGE-SP; e Feres Sabino, ex-Procurador Geral do Estado de São Paulo.
Nusdeo agradeceu a presença de todos para debater um tema tão importante da forma mais ampla possível a partir das várias realidades existentes. Diego Brito frisou que a intenção do workshop foi trazer experiências de outros Estados, em que há liberdade para advogar, e de colegas que ocuparam cargos de direção na PGE-SP.
Lucia Lea, ex-PGE do RJ: “Se não pudéssemos advogar, teríamos perdido uma turma de Procuradores de muito boa qualidade”
Na PGE-RJ, a liberdade para advogar sempre foi plena, salvo em um período entre 1986 e 1988, no qual os dois regimes coexistiram após a aprovação de uma lei que proibia a Advocacia para os novos Procuradores.
Segundo Lucia Lea, ex-Procuradora Geral do Estado do Rio de Janeiro, durante muito tempo, a impressão foi que a Advocacia Pública exclusiva iria se impor nacionalmente. No entanto, avalia que hoje o sentido se inverteu. “Vários Estados que não podiam advogar começaram a obter novamente a permissão. Até a AGU tem uma luta para poder advogar”, salienta.
Lucia Lea disse ver mais vantagens do que desvantagens na Advocacia Privada. Dentre elas: i) permitir que o concurso seja acessível para quem já advoga. “Se não pudéssemos advogar (na PGE-RJ), teríamos perdido uma turma de Procuradores de muito boa qualidade”; ii) dar ao Procurador uma compreensão sobre como funciona a Advocacia em geral.
Por outro lado, acredita que a noção de que o Procurador possa dar mais prioridade ao seu escritório traz certa apreensão. “Eu não posso dizer que na PGE RJ os problemas disciplinares foram provocados por Procuradores que militam na advocacia privada. A maioria dos processos disciplinares é motivada por perda prazos”.
Com relação ao conflito de interesses, apontou que a PGE-RJ teve apenas dois problemas não tão graves e que foram solucionados no âmbito do Conselho. “Em quase dez anos, considero pouco”. Lea assevera que a PGE-RJ tem bons e maus Procuradores que advogam e também que não advogam.
Apesar de entender que a Advocacia deva ser permitida, defendeu a criação, pelas PGEs, de um código de ética para se evitar duas graves situações: i) Procuradores que advogam em bancas que atuam contra a Fazenda Pública; ii) Procuradores que entendem ser possível atuar contra os Estados que não lhe remuneram – mesmo com a possibilidade de criar jurisprudência contra teses do seu próprio Estado.
Jaime Nápolles: “Na AGE-MG a Advocacia Privada não habita a realidade da Corregedoria”
O Corregedor da Advocacia Geral de Minas Gerais e 2º Vice-Presidente da ANAPE, Jaime Nápolles Villela, dividiu a história da Advocacia Pública mineira em dois momentos: antes de 2003, quando existiam a Procuradoria da Fazenda Estadual e a Procuradoria Geral do Estado; após 2003, quando as duas Procuradorias foram aglutinadas na Advocacia Geral do Estado.
Segundo Nápolles, no período pré-unificação a advocacia privada era uma realidade. “Todos advogavam. Para os colegas da PGE, a advocacia privada era impositiva pela questão vencimental”. Registrou que, na prática, devido às más condições estruturais e remuneratórias, a Advocacia Privada custeava a Advocacia Pública.
O Corregedor da AGE-MG destacou que, a partir da unificação, surgiu uma instituição diferente e a carreira começou a lutar por melhores estrutura e remuneração. Em algumas ocasiões, a liberdade para advogar era usada contra os Procuradores mineiros durante as negociações.
Relatou que, sob a premissa de que a carreira só teria conquistas se a Advocacia Privada fosse vedada, o então Advogado Geral encaminhou em 2005, sem debater com a classe e de forma unilateral, um projeto de lei proibindo a Advocacia Privada para os Procuradores ingressos na AGE a partir daquele momento.
Entre 2004 e 2010, a AGE-MG passou por momentos muitos críticos, com péssima estrutura, baixa remuneração e com uma evasão muito grande na carreira. Segundo Jaime, a promessa de melhoria com a proibição da Advocacia Privada não se concretizou. “A única coisa que conseguimos foi restabelecer a Advocacia Privada para todos em 2010. Foi a solução remuneratória para a carreira”.
Para o palestrante, os possíveis conflitos de interesse e a falta de disponibilidade dos Procuradores são questões disciplinares que devem ser tratadas no âmbito das atribuições da Corregedoria. “Na AGE-MG a Advocacia Privada não habita a realidade da Corregedoria”, asseverou. Até porque apenas entre 10 a 15% da carreira advogam. “Trata-se de um problema muito mais idealizável do que real”, complementa.
Christina Tibiriçá: “O tema da liberdade da advocacia pode levar até ao questionamento da razão de ser da nossa competência”
Maria Christina Tibiriçá Bahbouth, ex-Subprocuradora Geral do Estado de São Paulo e ex-Conselheira da PGE-SP, fez uma retrospectiva histórica desde a sanção da Lei Complementar n. 478, de 18/7/1986, que vedou a Advocacia Privada, foi sancionada.
Na Lei Orgânica anterior (LC n. 93, de 28/5/1974), que vigorou no período em que a Advocacia era livre no Estado de São Paulo: i) o Procurador Geral era subordinado ao Secretário de Justiça e, em face disto, não podia propor medidas jurídicas e administrativas sem aquiescência do Secretário; ii) o cargo de Procurador Geral era de livre escolha do Governador, sem a necessidade de ser privativo da carreira; iii) as chefias dos Órgãos Complementares de assessoramento do Governador também não eram privativos de Procuradores; iv) o Conselho da PGE-SP tinha seis (6) membros – todos com cargos de chefia e designados pelo Procurador Geral.
Na avaliação de Christina Tibiriçá a Lei Orgânica de 1986 provocou na PGE-SP uma “revolução institucional” – não só para SP, mas em termos de Advocacia Pública de todo o Brasil –, com mudanças profundas e significativas, que ampliaram as competências da Procuradoria, democratizaram a Instituição e aumentaram a autonomia da Procuradoria com relação ao Executivo.
Dentre as quais: i) apesar de continuar vinculada à Secretaria da Justiça, as principais competências da PGE-SP poderiam ser feitas sem a interveniência do Secretário; ii) o cargo de Procurador Geral era de livre escolha do Governador, mas deveria ser provido dentre os Procuradores do Estado. “Foi inovador naquela época e é até hoje, quando apenas onze Estados da Federação têm Procurador Geral de carreira”; iii) a ATL e a AJG passaram a ter cargos de chefia privativos de Procurador do Estado; iii) o Conselho da PGE-SP passou a ser majoritariamente eleito, com representação de todos os níveis e áreas da carreira; iv) democratização da indicação do Corregedor Geral.
Tibiriçá frisa que todas essas mudanças só foram possíveis porque tinham como embasamento o princípio da necessidade de uma Advocacia Pública forte e independente para uma País que estava se redemocratizando. Dessa forma, a proibição da Advocacia Privada foi para sedimentar uma Procuradoria formada por advogados exclusivamente públicos. “Eu acredito que os princípios formadores de uma Instituição têm um fundamento e não devem ser erigidos nem ao bel prazer do governante da época nem ao bel prazer dos membros da carreira”.
Tibiriçá lembra que na época a imagem de que a Procuradoria era apenas um “segundo emprego” era notória no Estado de São Paulo, chegando quase a ser um dogma. Tal fato prejudicava as negociações remuneratórias, tornando a Procuradoria a pior remunerada dentre as carreiras jurídicas do Estado. Além disso, a questão da disponibilidade do Procurador, suscitava a ideia de terceirização, que chegou a ser esboçada em um projeto de lei.
Por fim, Tibiriçá propôs uma reflexão: considerando essa retrospectiva, as razões que fizeram instituir a proibição da Advocacia Privada não persistem ainda hoje? “O tema da liberdade da advocacia é muito mais complexo do que parece, no sentido que ele sedimenta os próprios princípios basilares na nossa Instituição. Em última análise, ele pode levar até ao questionamento da razão de ser da nossa competência”, adverte.
Feres Sabino: “Com a Constituição Federal, a Advocacia Pública ganhou a dignidade de status constitucional”
Feres Sabino, ex-Procurador Geral do Estado de São Paulo, entre 1985 e 1987, reiterou que a Lei Complementar n. 478, de 18/7/1986, apontada como revolucionária pela Dra. Christina Tibiriçá, foi fruto de uma coletividade competente e dedicada. “Dessa forma gostaria de homenagear aquela geração”. Segundo Feres, tratou-se de um período de transição democrática, no qual a PGE-SP teve um papel muito importante.
Após a LC n. 478, de 1986, a Constituição Federal de 1988 foi promulgada. “A Advocacia Pública ganhou a dignidade de status constitucional. Uma carreira essencial à Justiça. Isso é um paradigma que sufoca aquela pretensão individual, que eu pessoalmente defendia: de poder ser advogado público e privado”.
Segundo Feres, as carreiras jurídicas do Estado serão discutidas para a configuração de um Brasil melhor e diferente. “Se abrirmos o flanco para uma discussão ou uma concessão como essa (advocacia privada), aqueles que defendiam a terceirização ganham força; a negociação da dívida inscrita ganha força”.
Para Feres, a questão da Justiça no Brasil precisa ser passada a limpo, sendo necessário pensar no Estado e no Brasil que se quer. “Debatermos isoladamente se é possível advogar ou não pode abrir um campo de discussão que não falará bem de nós. Digo isso com algum sentimento, porque advoguei intensamente como Advogado privado e público”.
Após as exposições dos palestrantes a palavra foi franqueada aos presentes e lidas as perguntas enviadas por email ou WhatsApp.