Presidente reeleito da OAB SP, Marcos da Costa, reitera apoio às PECs 82/2007 e 443/2009

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Marcos da Costa, Presidente da OAB SP durante entrevista em seu gabinete na sede da entidade na rua Maria Paula, 35 Data: 29/07/2015 Local: São Paulo/SP Foto: José Luis da Conceição/OABSP

No último dia 18/11, Marcos da Costa foi reconduzido ao cargo de presidente da OAB SP para o triênio 2016/2018. Antes de ser eleito presidente pela primeira vez em 2012, já havia ocupado os cargos de tesoureiro e vice-presidente na entidade. A diretoria é composta ainda pelo vice-presidente Fábio Romeu Canton Filho, o secretário-geral Caio Augusto Silva dos Santos, a secretária-geral adjunta Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos e o tesoureiro Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho. Vale destacar a presença de vários procuradores do Estado na nova diretoria: Jorge Eluf Neto, tesoureiro da CAASP; Anna Carla Agazzi e Flavia Cristina Piovesan, conselheiras seccionais efetivas; Maria Sylvia Zanella Di Pietro, conselheira seccional suplente. O presidente reeleito fala na entrevista a seguir sobre os projetos de sua gestão para a Advocacia Pública paulista:

Jornal do Procurador – Quais os projetos da sua gestão para o fortalecimento da Advocacia Pública?
Marcos da Costa – Vamos perseguir a linha de atuação que estamos desenvolvendo já na atual gestão, dando prioridade à luta pelo fortalecimento da Advocacia Pública enquanto instituição essencial ao adequado funcionamento da Administração Pública, seja atuando como órgão de controle interno e de consultoria do Estado, seja orientando o administrador e prevenindo a ocorrência de ilegalidades, ou ainda atuando na defesa judicial do patrimônio público e do Erário. Vamos dar apoio às PECs 82/2007 e 443/2009, que tratam, respectivamente, da autonomia administrativa e funcional, da independência da Advocacia Pública e do estabelecimento de parâmetros de remuneração em relação às demais instituições indispensáveis à administração da Justiça.

Jornal do Procurador – O senhor é favorável à PEC 82/2007, que trata da autonomia da Advocacia Pública?
Marcos da Costa – Quando nos envolvemos com o lançamento da nossa campanha de combate à corrupção com o slogan Corrupção NÃO, relacionamos 12 propostas que acreditamos essenciais na mudança da cultura que leva a práticas geradoras de um ambiente favorável à proliferação da corrupção. Entre elas, apresentamos uma que visa o objetivo de fortalecimento da Advocacia Pública, enquanto advocacia de Estado e não de Governo, como instituição essencial à Administração Pública e indispensável à administração da Justiça. Tomo aqui a liberdade de deixar aqui o link para quem quiser conhecer nossas propostas: <http://www.oabsp.org.br/propostas-contra–corrupcao-1>.

Jornal do Procurador – Como a OAB SP irá atuar com relação à ADI 5334, ajuizada pelo procurador geral da República, buscando declarar a inconstitucionalidade da regra que exige dos advogados públicos inscrição nos quadros da OAB?
Marcos da Costa – A OAB Nacional já ingressou na ADI 5.334 como amicus curiae, com o apoio de todas as Secionais, pleiteando a improcedência da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Federal. Nós, aqui na OAB SP, constituímos uma comissão especial para emitir parecer sobre a matéria, presidida pelo conselheiro e professor Márcio Cammarosano. Em breve, essa comissão deverá oferecer parecer sobre o tema. Além disso, emitimos nota pública manifestando contrariedade da Secional de São Paulo à ADI 5.334, assim como participamos da articulação movimento da Advocacia Pública por intermédio de suas associações de classe, no sentido de esclarecer a posição contrária à ADI por parte das entidades representativas da Advocacia Pública.

Jornal do Procurador – Qual será atuação da OAB SP com relação à PEC 26/2014, de vedação da advocacia privada para os advogados públicos?
Marcos da Costa – Igualmente em relação à matéria que é objeto da PEC 26/2014, a Secional paulista da Ordem atribuiu à comissão especial presidida pelo dr. Márcio Cammarosano um parecer que deverá estar concluído até o final desta gestão. Em relação ao assunto, também tivemos o cuidado de emitir uma nota pública contrária à PEC 26/2014, considerando que cabe à OAB, com exclusividade, regular e fiscalizar o exercício da advocacia, observando-se unicamente as incompatibilidades e os impedimentos estabelecidos em lei federal (EOAB e Código de Ética da Advocacia), em consonância com o direito constitucional de liberdade de exercício da profissão. Tal tema, aliás, constituiu tópico específico do rol de propostas da campanha à reeleição para presidência da OAB SP.