Apesp recebida pela vice-presidente da OAB SP

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‘A Apesp na última segunda-feira (29.06) esteve em reunião com a vice-presidente da OAB SP Ivette Senise Ferreira para tratar da Adin 5443, ajuizada pelo Procurador Geral da República, buscando declarar a inconstitucionalidade da regra que exige aos advogados públicos inscrição aos quadros da OAB; da PEC 26/2014, de vedação da advocacia privada para os advogados públicos; e da competência exclusiva da OAB para regulamentar, por lei federal, o exercício da profissão de advogado. “Na minha avaliação, quem regulamenta a profissão dos advogados públicos, tanto com relação à inscrição na OAB como na possibilidade de exercer a advocacia privada, é a Ordem”, afirma o presidente da Apesp. Participaram do encontro o presidente da Apesp Caio Guzzardi, o diretor financeiro José Carlos Cabral Granado, a presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB SP Anna Carla Agazzi e o diretor da CAASP Jorge Eluf. Após o encontro, a Seccional Paulista da Ordem emitiu nota em defesa da Advocacia Pública. Conheça a íntegra:

 

Nota contrária à ADI 5334 e à PEC 26/2014, reafirmando a exclusividade da OAB na regulação do exercício da advocacia.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secional de São Paulo, vem manifestar seu entendimento de que compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil regular o exercício da advocacia, tanto na esfera privada quanto na pública, nos termos da Lei Federal 8906/1994 e da Constituição da República. Assim, não há espaço na ordem jurídica para limitações ao exercício da advocacia, salvo naquelas hipóteses expressamente previstas na legislação pertinente.

Nesse sentido, a ADI 5334, de autoria do Ministério Público Federal, que busca declarar inconstitucionais os dispositivos do Estatuto da OAB que dispõem sobre os advogados públicos, é absolutamente carecedora de fundamento jurídico, pois ataca a unidade da advocacia enquanto carreira essencial à administração da Justiça e pode criar categorias diversas de advogados, submetidos a regimes diferentes e até conflitantes.

Demais disso, considerando que as regras e restrições para o exercício da advocacia, pública ou privada, são e devem permanecer regidas especificamente pelo Estatuto da OAB e pela Constituição Federal, afiguram-se incabíveis, por inconstitucionais, regramentos locais dissonantes e quaisquer restrições ao livre exercício da profissão que não aquelas impostas pela Constituição ou pela legislação federal que regulamenta a advocacia.

Por fim, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secional de São Paulo, manifesta-se também favoravelmente à rejeição da PEC 26/2014, visto como contrária à orientação ética e regulamentar da OAB, que corretamente proíbe os advogados públicos somente de exercerem a advocacia privada quando presentes interesses conflitantes com a causa pública, preservando inclusive o dever de sigilo.

Comissão

O presidente da Apesp Caio Guzzardi foi nomeado, por meio da Portaria 240/15, membro efetivo da comissão de acompanhamento da ADI 5534 (desvinculação dos Advogados Públicos da OAB) e da PEC 26 (vedação da advocacia privada por Advogados Públicos), criada no âmbito da OAB SP. Presidida pelo dr. Marcio Cammarosano, a comissão tem ainda como membros efetivo os drs. Adriana Fantin (advogada da União), Anna Carla Agazzi (procuradora do Estado), Carlos Figueiredo Mourão (procurador do Município), Jorge Eluf Neto (procurador do Estado), José Nuzzi Neto (procurador autárquico) e Márcia Semer (procuradora do Estado).

 

 

Fonte: Apesp