Reunião aberta na Apesp discutirá defesa de agentes públicos pelos procuradores

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A Apesp realizará no próximo dia 22 de fevereiro, a partir das 9h00, em sua sede (rua Libero Badaró, nº 377, 9º andar), reunião aberta para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 33/2006, que está na Assembleia Legislativa e atribui à PGE a d...

A Apesp realizará no próximo dia 22 de fevereiro, a partir das 9h00, em sua sede (rua Libero Badaró, nº 377, 9º andar), reunião aberta para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 33/2006, que está na Assembleia Legislativa e atribui à PGE a defesa administrativa e judicial dos agentes públicos.

Trata-se de projeto tido como prioritário pelo PGE, mas que é considerado polêmico entre os integrantes da Instituição desde os tempos de sua apresentação em 2006.

Uma vez que o projeto cria atribuição que nunca integrou o rol de funções da PGE/SP, a diretoria da Apesp quer ouvir os colegas sobre o tema, razão porque seu comparecimento no dia 22 é muito importante.

Para sua reflexão sobre o assunto, reproduzimos abaixo o inteiro teor do PLC nº 33/2006, bem como elencamos alguns dos questionamentos existentes em relação à proposta, colhidos nas visitas realizadas e constantes dos anais da Apesp.

Alguns questionamentos:

1. Inconstitucionalidade- nossa competência constitucional é de representação judicial e consultoria das respectivas unidades federadas. Não cabe a defesa de agentes públicos.
2. Advocacia Pública não se confunde com Advocacia Privada. Somos advogados do Estado e não dos governantes.
3. Projeto é muito aberto. Não especifica que tipo de agente terá direito à defesa.
4. Projeto é muito aberto. Fala em órgão jurídico e não especifica a PGE.
5. Projeto é muito aberto. Permite defesa do ato conhecido e analisado ÔÇ£a posterioriÔÇØ, em razão de admitir que se defenda ato praticado com base em orientação geral do órgão jurídico.
6. Projeto é muito centralizador. Decisão sobre pedido de defesa é exclusiva do PGE.
7. Procuradoria não tem autonomia e órgão fica muito vulnerável para decidir esses pedidos.
8. O cargo de Procurador Geral não tem mandato, é cargo de confiança do Governador. Não há independência para decidir.
9. A decisão deveria ser do Conselho.
10. Todos estão assoberbados e não há condições de assumirmos mais essa atribuição. Nem as autarquias assumimos completamente.
11. Prioridade é estrutura de trabalho para melhor defesa do Estado.
12. Melhor seria criar um Fundo para isso.

Reproduzimos, ainda, o voto da procuradora Ada Pellegrini Grinover, proferido em 2006 no Conselho da Apesp sobre o tema

Sua opinião é importante!! Compareça!!

A Diretoria