Concurso de promoção – condições existentes em 31/12/2010

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O Conselho da PGE, cumprindo o disposto no artigo 76, § 2º, da Lei Complementar nº 478, de 1986, com a redação dada pelo artigo 1º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 1.082, de 2008, deliberou abrir o concurso de promoção correspondente às con...

O Conselho da PGE, cumprindo o disposto no artigo 76, § 2º, da Lei Complementar nº 478, de 1986, com a redação dada pelo artigo 1º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 1.082, de 2008, deliberou abrir o concurso de promoção correspondente às condições existentes em 31/12/2010.

Em cumprimento ao artigo 76, § 3º, da Lei Complementar nº 478, de 1986, com redação dada pelo art. 1º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 1.082, de 2008, é fixada a quantidade de cargos postos nesse em concurso, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o numero de Procuradores do Estado em atividade, em cada um dos níveis da carreira, na presente data, conforme lista ora apresentada, na seguinte conformidade:

nº de Procuradores por nível 15%

NÍVEL I 122 18,30

NÍVEL II 204 30,60

NÍVEL III 237 35,55

NÍVEL IV 197 29,55

Assim, os cargos incluídos no presente concurso de promoção são fixados da seguinte forma:

Procurador Nível II- 18

Procurador Nível III- 30

Procurador Nível IV- 35

Procurador Nível V- 29

O Conselho da PGE autoriza o Procurador Geral do Estado a publicar a lista de antiguidade, nos termos do artigo 80, § 1º, da Lei Complementar nº 478, de 1986, com redação dada pelo artigo 1º, inciso XXVI, da Lei Complementar nº 1.082, de 2008. Após o julgamento get instagram private profiles das eventuais impugnações contra a lista de antiguidade, será publicado o Edital do concurso.

São Paulo, 13 de janeiro de 2011.

CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO