ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 26 - 06.04.2004



ADIN contra par. único do art. 100 da CE__________________________________________


Julgamento no STF está empatado: 5x5

Supremo Tribunal Federal iniciou julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta em 2001 pelo Governo do Estado de São Paulo na gestão da anterior Procuradora Geral do Estado, Dra Rosali de Paula Lima, argüindo a inconstitucionalidade do o parágrafo único do artigo 100 da Constituição Estadual paulista.

A APESP, o SINDIPROESP e a ANAPE ingressaram nesse processo como "amici curiae", por intermédio do escritório de advocacia do Dr. Flavio Yarshell, que apresentou manifestação escrita e memoriais aos Ministros do STF. Além disso, a APESP solicitou parecer à nossa associada, Professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, o qual também foi juntado aos autos.

O Relator da ADIN, Ministro Maurício Corrêa, malgrado tivesse se comprometido a informar às partes (Governo do Estado e Assembléia Legislativa) e às entidades "amici curiae" quanto à data em que apresentaria seu Relatório, não o fez, razão pela qual TODOS foram surpreendidos com o início do julgamento no dia 11/02/2003.

Naquela sessão, o resultado da votação estampou cinco votos pela procedência e cinco votos pela improcedência da ADIN. Votaram favoravelmente à tese da procedência e, portanto, no sentido de que o dispositivo da Carta Paulista era inconstitucional, os Ministros Maurício Correa, Helen Gracie, Nelson Jobin, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa; votaram pela constitucionalidade do dispositivo da Carta Paulista, os Ministros Celso de Mello, Carlos Veloso, Marco Aurélio, César Peluzzo e Carlos Brito. O julgamento foi suspenso à espera do voto de desempate do Ministro Sepúlveda Pertence. Naquela sessão foi imprescindível a manifestação oral do Ministro Marco Aurélio que, além de ressaltar o recebimento dos memoriais, defendeu galhardamente a tese da plena constitucionalidade do dispositivo questionado e convenceu três Ministros a modificarem entendimento já manifestado, em favor da tese da inconstitucionalidade.

Desde a própria tarde do dia 11/02, foi deflagrada uma intensa movimentação por parte da APESP, SindiproesP, ANAPE e do Dr. Elival da Silva Ramos, Procurador Geral do Estado de São Paulo. Neste episódio, todos tinham e têm o mesmo posicionamento, ou seja, de que o cargo de Procurador Geral do Estado é PRIVATIVO de membros da carreira. É importante recordar-se de que, nesta questão, o atual Procurador Geral do Estado tem posição diametralmente diversa da posição da ex-Procuradora Geral, razão pela qual agora todos somam fileiras nesse combate comum.


Várias audiências com Ministros do STF foram agendadas seja pelas entidades de classe, seja pelo Procurador Geral. O Dr. Elival reuniu-se, segundo suas próprias informações, com os Ministros Sepúlveda Pertence e Helen Gracie. A APESP, junto com a ANAPE e outras entidades de procuradores, reuniu-se com esses mesmos Ministros e tentou agendar reunião com o Ministro Joaquim Barbosa, o qual chegou a marcar audiência e no dia simplesmente a cancelou, alegando compromisso anteriormente assumido.

Os dois Ministros contatados entenderam perfeitamente os argumentos expostos e comprometeram-se a estudar o assunto.

A APESP fez tudo o que estava a seu alcance visando o julgamento de improcedência da ADIN. Tendo em vista que a Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou proposta de emenda alterando o citado dispositivo da Constituição Estadual, é possível que o STF venha a julgar prejudicada a ADIN.


Prerrogativa dos Procuradores___________________________________________________

Procuradora é desagravada pela OAB


Em concorrida cerimônia realizada no último dia 25 de março, a Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, secção de São Paulo, realizou sessão pública de desagravo da Procuradora do Estado Ivanira Pancheri, classificada na Procuradoria de Assistência Judiciária da Capital.

A associada havia sido injustamente ofendida por um Promotor de Justiça, no Tribunal do Júri da Penha, no já longínquo ano de 1998. E só agora, cinco anos depois, a OAB entendeu que deveria fazer a sessão de desagravo, fato inclusive ressaltado pelo Presidente da referida Comissão.

O orador encarregado do desagravo foi o nosso associado Mario José Romano, procurador do Estado aposentado, que além de ressaltar o brilhantismo e a combatividade da referida procuradora, reiterou que ofensas ao trabalho de Procuradores no exercício do cargo, infelizmente, não são pouco freqüentes, razão pela qual elogiou, ainda que tardio, o ato realizado pela OAB, na defesa das prerrogativas da Procuradora Ivanira Pancheri.

A APESP esteve presente ao ato e se solidarizou com a colega, esperando que situações como a narrada jamais voltem a ocorrer.

 

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