Julgamento no STF
está empatado: 5x5
Supremo Tribunal Federal
iniciou julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta
em 2001 pelo Governo do Estado de São Paulo na gestão da anterior
Procuradora Geral do Estado, Dra Rosali de Paula Lima, argüindo a
inconstitucionalidade do o parágrafo único do artigo 100 da
Constituição Estadual paulista.
A APESP, o SINDIPROESP e a ANAPE
ingressaram nesse processo como "amici curiae", por
intermédio do escritório de advocacia do Dr. Flavio Yarshell, que
apresentou manifestação escrita e memoriais aos Ministros do STF.
Além disso, a APESP solicitou parecer à nossa associada, Professora
Maria Sylvia Zanella di Pietro, o qual também foi juntado aos autos.
O Relator da ADIN, Ministro Maurício Corrêa,
malgrado tivesse se comprometido a informar às partes (Governo do
Estado e Assembléia Legislativa) e às entidades "amici curiae" quanto
à data em que apresentaria seu Relatório, não o fez, razão pela
qual TODOS foram surpreendidos com o início do julgamento no dia
11/02/2003.
Naquela sessão, o resultado da votação estampou
cinco votos pela procedência e cinco votos pela improcedência da
ADIN. Votaram favoravelmente à tese da procedência e, portanto, no
sentido de que o dispositivo da Carta Paulista era inconstitucional,
os Ministros Maurício Correa, Helen Gracie, Nelson Jobin, Gilmar
Mendes e Joaquim Barbosa; votaram pela constitucionalidade do
dispositivo da Carta Paulista, os Ministros Celso de Mello, Carlos
Veloso, Marco Aurélio, César Peluzzo e Carlos Brito. O julgamento
foi suspenso à espera do voto de desempate do Ministro Sepúlveda
Pertence. Naquela sessão foi imprescindível a manifestação oral do
Ministro Marco Aurélio que, além de ressaltar o recebimento dos
memoriais, defendeu galhardamente a tese da plena constitucionalidade
do dispositivo questionado e convenceu três Ministros a modificarem
entendimento já manifestado, em favor da tese da
inconstitucionalidade.
Desde a própria tarde do dia 11/02, foi deflagrada
uma intensa movimentação por parte da APESP, SindiproesP,
ANAPE e do Dr. Elival da Silva Ramos, Procurador Geral do Estado de
São Paulo. Neste episódio, todos tinham e têm o mesmo
posicionamento, ou seja, de que o cargo de Procurador Geral do Estado
é PRIVATIVO de membros da carreira. É importante recordar-se de que,
nesta questão, o atual Procurador Geral do Estado tem posição
diametralmente diversa da posição da ex-Procuradora Geral, razão
pela qual agora todos somam fileiras nesse combate comum.
Várias audiências com Ministros do STF foram agendadas seja pelas
entidades de classe, seja pelo Procurador Geral. O Dr. Elival
reuniu-se, segundo suas próprias informações, com os Ministros
Sepúlveda Pertence e Helen Gracie. A APESP, junto com a ANAPE
e outras entidades de procuradores, reuniu-se com esses mesmos
Ministros e tentou agendar reunião com o Ministro Joaquim Barbosa, o
qual chegou a marcar audiência e no dia simplesmente a cancelou,
alegando compromisso anteriormente assumido.
Os dois Ministros contatados entenderam
perfeitamente os argumentos expostos e comprometeram-se a estudar o
assunto.
A APESP fez tudo o que estava a seu alcance visando o
julgamento de improcedência da ADIN. Tendo em vista que a Assembléia
Legislativa de São Paulo aprovou proposta de emenda alterando o
citado dispositivo da Constituição Estadual, é possível que o STF
venha a julgar prejudicada a ADIN.
Prerrogativa
dos Procuradores___________________________________________________
Procuradora
é desagravada pela OAB
Em concorrida cerimônia realizada no último dia 25 de março, a
Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, secção
de São Paulo, realizou sessão pública de desagravo da Procuradora
do Estado Ivanira Pancheri, classificada na Procuradoria de
Assistência Judiciária da Capital.
A associada havia sido injustamente ofendida por um
Promotor de Justiça, no Tribunal do Júri da Penha, no já longínquo
ano de 1998. E só agora, cinco anos depois, a OAB entendeu que
deveria fazer a sessão de desagravo, fato inclusive ressaltado pelo
Presidente da referida Comissão.
O orador encarregado do desagravo foi o nosso
associado Mario José Romano, procurador do Estado aposentado, que
além de ressaltar o brilhantismo e a combatividade da referida
procuradora, reiterou que ofensas ao trabalho de Procuradores no
exercício do cargo, infelizmente, não são pouco freqüentes, razão
pela qual elogiou, ainda que tardio, o ato realizado pela OAB, na
defesa das prerrogativas da Procuradora Ivanira Pancheri.
A APESP esteve presente ao ato e se solidarizou com a
colega, esperando que situações como a narrada jamais voltem a
ocorrer.
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