ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

   
 

Boletim Informativo da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP –  Nº 26 - 06.04.2004



Reforma da Previdência________________________________________________________


Proferido parecer sobre a PEC Paralela

O relator da "PEC paralela" na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, Deputado José Pimentel (PT/CE), apresentou seu parecer para análise da referida Comissão. Sob o fundamento de incompatibilidade e necessidade de harmonização do texto da "PEC paralela" com o da Emenda Constitucional nº 41, o relator apresentou um substitutivo global, cuja conseqüência, caso seja aprovado pelo Plenário da Câmara, será o retorno de todo o texto ao Senado Federal. Essa intenção do relator ficou evidente desde o momento em que ele requereu, e foi atendido, ao presidente da Câmara que fossem anexadas à "PEC paralela" todas as proposições em tramitação na Câmara sobre previdência. Ao que parece, o parecer do relator rompe com o acordo celebrado entre o Governo Federal e os Senadores, quando da tramitação da "PEC principal". Possivelmente, o Governo Federal está recuando da proposta original que amenizava os prejuízos impostos aos servidores na Emenda Constitucional 41.

Entre outras mudanças, em relação ao texto aprovado pelo Senado Federal, o relator: (a) suprimiu a participação paritária dos servidores na unidade gestora do fundo de pensão, (b) vinculou o subsídio máximo de governador e prefeito a um percentual do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, ou seja, procurou limitar ainda mais o subteto das carreiras sujeitas ao subteto do Poder Executivo, (c) eliminou a exigência de recenseamento previdenciário, (d) eliminou a isenção de contribuição para o aposentado portador de doença incapacitante, (e) modificou a redação do artigo sobre inclusão social, e (f) modificou o dispositivo que trata da adoção de alíquota diferenciada em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho para as empresas que empregam mão-de-obra intensiva.

No que se refere especificamente às questões de teto, paridade, integralidade e transição, na versão do relator, foram feitas as seguintes modificações:

Subteto – Alegando que o texto aprovado pelo Senado excluía as pensões do teto e subteto e que a supressão da expressão "de qualquer natureza" desfiguraria a EC 41, o substitutivo propôs a não alteração do artigo 37, inciso XI da Constituição Federal. Assim, nenhuma alteração se fez no tocante ao subteto dos Procuradores, nem se incluiu dispositivo facultando ao Chefe do Poder Executivo fixar um subteto diverso de sua remuneração para outras carreiras do executivo. No tocante ao subteto do Poder Executivo, o substitutivo propôs que o subsídio de governador, bem como o de prefeito não poderá ultrapassar a 75% do subsídio do Ministro do STF, sendo que em municípios de até de 500 mil habitantes o subsídio do prefeito seja limitado a 50% do teto nacional.

Paridade – o substitutivo mantém o direito à paridade plena previsto na "PEC paralela" aos servidores ou servidoras que vierem a adquirir o direito à integralidade com base na Emenda 41 (60/55 anos de idade, 35/30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 na carreira e cinco no cargo), mas altera a redação para excluir desse direito os futuros pensionistas.

Transição – o substitutivo permite a aposentadoria integral com idade inferior ao limite fixado na Emenda 41, com paridade plena (60 para homem e 55 para mulher), desde que o servidor, homem ou mulher, comprovem respectivamente 35 e 30 anos de contribuição no serviço público, sendo 15 na carreira e cinco no cargo em que pretenda se aposentar. Assim,caso seja aprovado esse texto, só garante aposentadoria integral com idade inferior à fixada na reforma da previdência para o servidor que sempre trabalhou no serviço público.

A APESP tentará articular destaques com vistas a suprimir as alterações nocivas aos servidores.


Ações judiciais das diferenças de Verba Honorária__________________________________


Proferidas novas sentenças


A MM Juíza de Direito da 14a. Vara da Fazenda Pública proferiu nova decisão, julgando procedente em parte ação de resíduos movida por grupo de Procuradores do Estado, reconhecendo serem devidas diferenças até fevereiro de 2002. Foi a quarta decisão proferida por essa magistrada.

O MM Juiz de Direito da 5a. Vara da Fazenda Pública julgou improcedente uma das ações em que os Procuradores do Estado buscavam receber diferenças de verba honorária. Foi a segunda decisão de improcedência, mas de se ressaltar que foi proferida pelo mesmo magistrado que já havia julgado improcedente a outra ação que tramitou naquela Vara. O fundamento de ambas as decisões foi a possibilidade do Procurador Geral do Estado regular a matéria, inclusive o quantum a ser distribuído, em Resolução, o que foi feito pela Resolução 108/93. Aguardamos confiantes que o Tribunal de Justiça possa vir a reformar as duas únicas sentenças de improcedência, eis que o montante da verba a ser distribuído é fixado em lei.

A grande novidade foi o julgamento de ação semelhante pelo MM Juiz de Direito da 13a. Vara, que até agora não havia proferido nenhuma decisão sobre esse tema. A sentença foi de procedência da ação e reconheceu serem devidas as diferenças de verba honorária até fevereiro de 2002.


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