Abril é o mês da
decisão
Em 2002, o Procurador Geral do Estado acertou com o
Governador que nossa verba honorária passaria a ser reajustada a cada
ano de acordo com a média da arrecadação do ano anterior. Em vez de
recebermos mensalmente o valor arrecadado acrescido de três vezes
(conforme a legislação em vigor), projetar-se-ia um valor fixo a ser
pago todos os meses e, ao final do ano, se o resultado real da
arrecadação superasse aquele valor fixado, a quota da verba
honorária seria reajustada no ano seguinte.
Esse sistema facilitaria o planejamento financeiro
da Secretaria da Fazenda, (nossa verba não apresentaria oscilações
mensais) e permitiria aos Procuradores do Estado um melhor
planejamento, pelo prévio conhecimento da nossa principal parcela
remuneratória. Mas essa sistemática também tem desvantagens. A
primeira é que os Procuradores do Estado podem não receber
anualmente todo o valor que lhes seria devido, pois a média projetada
pode ser menor do que o valor real arrecadado. A segunda desvantagem,
decorrente da primeira, é que se o valor arrecadado for maior do que
o valor pago seria necessário um mecanismo de pagamento das
diferenças acumuladas no passado, o chamado "resíduo".
Como esse mecanismo ainda não existe, os "resíduos" ficam
retidos na Secretaria da Fazenda.
Mas nosso sistema remuneratório dá condições de
alcançarmos a paridade remuneratória com as demais carreiras
jurídicas. Foi o que aconteceu entre 1995 e 2000, quando o montante
"salário+RAP+verba honorária" foi pago no mesmo patamar
das demais carreiras jurídicas, apesar de a verba arrecadada ter sido
maior do que a efetivamente paga. O saldo foi "guardado"
exatamente para se garantir a paridade em meses ou períodos em que a
arrecadação eventualmente diminuísse. Rompida essa sistemática em
setembro de 2000, perdemos a paridade.
A atual sistemática de reajuste pela média
permitiu dois reajustes da verba honorária: em abril de 2002
(pagamento em maio/02), a verba honorária foi reajustada em cerca de
23%; e em abril de 2003 (pagamento em maio/03), a verba honorária foi
reajustada em cerca de 11,7%. Deve-se ressaltar que ambos os
percentuais foram inferiores à arrecadação efetivamente realizada.
De se ressaltar ainda que, se no ano passado fosse implementado o
cálculo pela média da arrecadação real do ano de 2002, teríamos
já no ano passado recuperado a paridade com as demais carreiras
jurídicas. Com efeito, a arrecadação de 2002 superou em
cerca de R$ 72 milhões o valor projetado, tendo havido um
aumento de arrecadação efetiva da verba de cerca de 43%
– índice mais do que suficiente para se recuperar, naquela
ocasião, a perdida paridade com as demais carreiras jurídicas. Para
isso, bastava, à época, um reajuste de cerca de 33% sobre a verba
honorária e ainda restariam sobras para futura compensação.
No ano passado, na divulgação do índice do
aumento, argumentou-se que o excesso de arrecadação ocorrido em 2002
decorreu da anistia concedida aos devedores de tributos estaduais, o
que não se repetiria em 2003 e que provavelmente com o acréscimo
experimentado (os 11,7%) parte do resíduo seria consumido já durante
aquele ano, o que justificaria um reajuste menor do que a média da
arrecadação efetiva.
Pelos dados divulgados pelo Procurador Geral do
Estado no Conselho da PGE, constata-se que, no ano passado, a
arrecadação efetiva dos honorários advocatícios superou, em cerca
de 3%, o valor projetado para o ano. Assim, o saldo acumulado (os
resíduos) ao invés de diminuir até mesmo aumentou. Pelos valores
atualmente pagos, para a volta da paridade com as demais carreiras
jurídicas bastará um aumento de cerca de 19% no valor da verba
honorária neste ano. O aumento da verba nesse percentual afigura-se
perfeitamente possível, eis que o resíduo acumulado é mais do que
suficiente para permitir esse índice de reajuste, e ainda restarão
sobras dos resíduos dos dois últimos anos para futura compensação,
mesmo em caso de eventual queda da arrecadação da verba honorária
neste ano.
Mais uma vez poder-se-á argumentar que o saldo do
ano passado também decorreu de anistia concedida aos devedores de
tributos estaduais. Isso, todavia, não deve impedir a busca do
cumprimento de nossa legislação, eis que: a) se o cálculo é pela média,
deve abranger tudo o que foi arrecadado – a própria
idéia de "média" pressupõe valores mensais diferenciados,
altos e baixos; b) mesmo com anistia, valores devidos ao Estado de
São Paulo ingressaram nos cofres públicos, sendo devido honorários,
nos termos da legislação em vigor; c) o próprio valor dos
honorários já foi "amputado" nos meses da anistia pela lei
que a instituiu, eis que fixado em apenas 5% sobre o saldo dos
débitos tributários.
Assim, mostra-se de todo conveniente que desta vez
a PGE pleiteie um aumento de cerca de 19% no valor da quota da verba
honorária, seja por que há saldo suficiente para isso, seja pelo
fato de esse percentual, na hipótese de a arrecadação dos
honorários advocatícios diminuir ou não se elevar substancialmente
(o que pode de fato ocorrer) permitir que parte do
"resíduo" acumulado seja distribuído aos Procuradores,
conforme previsto em nossa Lei Orgânica.
Portanto, no mês de abril será decidido se reconquistaremos ou
não a perdida paridade remuneratória com as demais carreiras
jurídicas, mais uma vez matematicamente possível.
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