Advocacia Pública em foco: sabatina da APESP com os candidatos à Presidência da OAB-SP

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A APESP promoveu uma sabatina com os cinco (5) candidatos à Presidência da OAB-SP para o triênio 2022/2024, que concorrerão no pleito do próximo dia 25 de novembro. A iniciativa procurou saber dos postulantes ao cargo quais as propostas para a Advocacia Pública. Confira a seguir as repostas em ordem de número das chapas:

Chapa 11 – “CONEXÃO E UNIÃO”: candidato Caio Augusto Silva dos Santos

A Advocacia Pública é fundamental para concretização do Estado de Direito e o aperfeiçoamento da ordem jurídica. Função essencial à Justiça, reconhecida constitucionalmente, a Advocacia Pública tem como missão a representação judicial do ente público, a consultoria e o assessoramento jurídicos do ente federado, atuando em juízo na defesa do erário e cooperando para garantir a juridicidade dos atos e negócios da Administração Pública.

Como Advocacia de Estado, essas atribuições dão aos seus membros a plena capacidade de colaborar para a elaboração de políticas públicas mais eficientes, orientando o gestor a adotar medidas sustentáveis juridicamente, agindo no combate à corrupção e na prevenção de litígios.

Na função contenciosa, os Advogados Públicos têm como missão a defesa do erário, assim como das escolhas políticas adotadas dos gestores democraticamente eleitos, além de contribuir na recuperação dos recursos perdidos.

Nossa gestão reconhece a relevância da Advocacia Pública e seu papel insubstituível de assegurar a legitimidade e a segurança jurídica do Estado brasileiro, atuando como elemento necessário para o equilíbrio entre a discricionariedade da representação democrática e o interesse público constitucionalmente consagrado, contribuindo para a melhora do nível de eficiência administrativa, protegendo o patrimônio público das mazelas da corrupção, tão frequentes em nossa história.

Também reconhecemos que é impensável a construção de um Estado Democrático de Direito sem uma Advocacia Pública autônoma, eficaz e digna.

Com base nessas premissas, nossa atual gestão sempre deu todo apoio à Comissão da Advocacia Pública, que pode desenvolver trabalho ímpar em defesa de melhores condições de trabalho, remuneração e exercício profissional do Advogado Público, procedendo rigorosa fiscalização da preservação das prerrogativas dessa categoria, principalmente no seu relacionamento com os entes públicos.

É papel fundamental da Ordem dos Advogados do Brasil a busca constante da valorização dos Advogados Públicos e o suporte necessário para a garantia de suas prerrogativas no exercício de suas atividades. Por tudo, nossa gestão tem como compromisso:

  • Ampliar os espaços de participação do Advogado Público federal, estadual e municipal em todas as instâncias da OAB;
  • Lutar pela real autonomia financeira, administrativa e técnica da Advocacia Pública municipal, estadual e federal, nos termos da autonomia institucional reconhecida às demais Funções Essenciais à Justiça;
  • Pleitear o fortalecimento da Advocacia Pública perante a Administração Pública de todos os entes, para que seja dotada de meios e de recursos materiais e humanos para exercer com autonomia técnica suas funções constitucionais;
  • Proteger a conquista dos honorários como verba alimentar pertencente ao Advogado Público;
  • Defender a inviolabilidade do Advogado Público no exercício de suas funções, salvo no caso de dolo ou fraude;
  • Realizar fórum semestral de diálogo com as entidades representativas da Advocacia Pública federal, estadual e municipal;
  • Atuar pela paridade de tratamento em relação às demais Funções Essenciais à Justiça, inclusive na perspectiva remuneratória;
  • Lutar pela ocupação exclusiva dos órgãos jurídicos da Administração Pública por Advogados Públicos de carreira e pela exclusividade no desempenho de suas funções institucionais;
  • Apoiar a Proposta de Súmula Vinculante 18 (PSV 18), que pretende sedimentar a exclusividade do exercício das funções institucionais da AGU pelos membros das 4 carreiras que a integram;
  • Apoiar e realizar parcerias em programas de formação técnico-profissional dos Advogados Públicos;
  • Contribuir na construção de instrumentos de redução de litigiosidade, racionalização da atuação recursal e aprofundamento das experiências relacionadas com a conciliação e arbitragem;
  • Apoiar o fim da exigência de inscrição suplementar dos Advogados Públicos federais.

Chapa 14 – “MUDA OAB/SP”: candidata Maria Patricia Vanzolini Figueiredo

A nossa candidatura entende que o Estado deve servir de maneira eficiente à sociedade e cabe à Advocacia Pública fazer valer a aplicação correta da Lei na Administração, em favor de todos. Para isso ser possível precisamos fortalecer a Advocacia Pública, reforçando as prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia.

Dentre os pontos relevantes, chamamos a atenção para a necessária proteção por parte da OAB da isenção técnica e da independência profissional. A OAB deve estar ao lado da Advocacia Pública para lutar por melhores condições de trabalho, principalmente diante da constatação de problemas de saúde que afligem esses profissionais que defendem o interesse público.

Também pretendemos criar comissões regionais da Advocacia Pública, descentralizando o auxílio na defesa das prerrogativas desses advogados, tornando mais ágil a proteção.

Defender o recebimento pelos membros da Advocacia Pública dos honorários é uma preocupação, diante dos ataques e as apropriações indevidas que ocorrem. Acima de tudo, defender os membros da Advocacia Pública integrando-os definitivamente na OAB.

Chapa 20 – “A OAB TÁ ON”: candidata Dora Marzo Cavalcanti Cordani


Somos conscientes da importância que a Advocacia Pública da União, dos Estados e Municípios, tanto do Poder Executivo como do Poder Legislativo de cada esfera. Somente com a Advocacia Pública organizada em carreira e com a sua chefia integrante da carreira é que se terá a estabilidade e a independência funcional para que a população e em particular toda a Advocacia estejam seguras de que a defesa do interesse público se fará com qualidade. Assim, o assessoramento e orientação jurídicos dos gestores públicos serão conduzidos de acordo com os princípios republicanos. Ou seja, com o respeito ao patrimônio público, que é o patrimônio de todos. Temos que ter por comando básico que a Advocacia Pública deve atuar na defesa do Estado, e não do governante de plantão, que é o que se diz de ser advocacia de Estado e não advocacia de governo.

No tocante à Advocacia Pública do Estado de São Paulo, notadamente quanto aos Procuradores do Estado, temos especial preocupação. Vamos atuar firmemente para que os colegas tenham condições técnicas e materiais de desenvolver um trabalho de excelência. É o que nosso Estado merece. Tivemos notícia de que existe uma defasagem de cerca de um terço do quadro de procuradores, e que já estes atuam sem uma carreira de apoio, sem funcionários de suporte administrativo. Ao nosso ver, é um absurdo. A sobrecarga de trabalho dos Advogados Públicos que resulta dessa defasagem tem trazido até mesmo problemas de saúde mental.

As carreiras integrantes da Advocacia Pública federal igualmente passam por dificuldades quanto às adequadas condições de trabalho e suporte técnico. São questões que devem ser enfrentadas com o apoio fundamental da maior Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Os municípios que contam com Procuradores e Procuradoras concursados – o que significa independência funcional em relação ao gestor – têm menos problemas com o Tribunal de Contas, da União ou o Estadual. Mesmo assim, esses colegas sofrem com constantes ameaças ao recebimento legítimo dos honorários advocatícios, com salários submetidos ao teto da remuneração de prefeitos, apesar de o Supremo Tribunal Federal já ter decidido que o teto aplicável não está vinculado a esse patamar. Sofrem também com controle indevido de jornada de trabalho como se funcionários administrativos fossem, que não precisam se deslocar para audiências ou para o estudo de processos mais complexos, com violações à independência funcional. Chegam a sofrer procedimentos disciplinares como forma de assédio moral.

Também vamos atuar com muita atenção no apoio às Subseções para que participem efetivamente do acompanhamento e fiscalização dos concursos públicos que não forem acompanhados pela Seccional, um apoio que vá além da mera presença na sala das provas, para que direcionamentos indevidos não mais venham a ocorrer.

Nós vamos, portanto, atuar firmemente para que as prerrogativas da advocacia, inscritas no artigo 7º do Estatuto da Advocacia e as da Advocacia Pública em particular, sejam cumpridas efetivamente, seguindo o norte já estabelecido pelas Súmulas aprovadas pela Comissão Nacional da Advocacia Pública do CFOAB. Para isso, vamos fortalecer a Comissão Permanente da Advocacia Pública e fomentar a criação de Comissões da Advocacia Pública nas Subseções para sua integração no sistema OAB. Vamos promover a regionalização da CAP, em moldes semelhantes à Comissão de Prerrogativas, permitindo uma ação mais rápida e próxima de onde as dificuldades estão, envolvendo nessas Comissões, tanto as regionais como as das Subseções, representantes das advocacias públicas federal, estadual e municipal, com especial ênfase nos maiores centros urbanos.

Vemos também, como fundamental, trazer a experiência e o conhecimento próprio dos que militam na Advocacia Pública para as demais Comissões da Seccional e das Subseções, incentivando sua presença em particular nas Comissões Permanentes.

Por fim, temos como um dos pontos mais relevantes da nossa pauta com a Advocacia Pública o compromisso de assegurar a prerrogativa que os Advogados Públicos têm de advogar, salvo contra o entre que os remunera. Vamos defender essa prerrogativa aos que a têm, para que ameaças não prosperem, e nos empenhar para resgatá-la aos colegas da Advocacia Pública estadual, inclusive junto ao Conselho Federal.

Chapa 23 – “ INOVAÇÃO E FUTURO! “: candidato Mario de Oliveira Filho



  •  A sucumbência é do Advogado Público;
  • Garantia da independência técnica do Advogado Público no desempenho de sua função;
  • Parametrização de piso salarial do Advogado Público com exclusividade nas prefeituras Estado e União;
  • Parametrização de Piso Salarial de acordo com o tamanho da Comarca;
  • Defesa intransigente nos processos administrativos dos Advogados Públicos Celetistas e Comissionados;
  • Realização de Audiências Públicas sobre a unificação e independência das Procuradorias em seus diversos níveis.

Chapa 33 – “MOVIMENTO OAB PRA VOCÊ”: candidato Alfredo Scaff Filho



A Advocacia Pública é indispensável e imprescindível. São como cláusulas pétreas que uma vez alteradas desnaturam o escopo do constituinte. A Advocacia Pública tem duas pilastras de sustentação: o estatuto da advocacia e as regras da sua lei orgânica.

Em ambas se fixou a autonomia ampla e definitiva dos órgãos incumbidos de exercitar cidadania, com remuneração do erário para tanto. São indispensáveis – como todos os advogados – à administração da Justiça. A luta dos Defensores e Procuradores é a luta da advocacia.

Trazer o Advogado Público para efetivamente participar da OAB. Tenho um projeto muito especial para Advocacia Pública que seria implementar a reserva de 1/5 das vagas do Conselho Estadual aos Advogados Públicos. Falo isto porque ao trazer o Advogado Público para a entidade, carregaria a experiência e a visão da máquina pública, que também é importante para o advogado da iniciativa privada.

E também lutar para que os honorários judiciais sejam pagos aos colegas Defensores e Procuradores efetivamente e não da forma como hoje se encontra. Regulamentar isto definitivamente com a participação da OAB, da Defensoria, da Procuradoria e dos órgãos de governo. Afinal eu sempre afirmo que não há diferença entre advogados públicos e privados. Todos são advogados e exercitam sua profissão por livre escolha.