No último dia 4/10, a APESP protocolou no Gabinete da PGE-SP requerimento sustentando que os Procuradores do Estado de São Paulo podem atuar como árbitro (clique aqui para a íntegra).
Segundo a Diretoria da Associação, o artigo 13 da Lei de Arbitragem é clara ao dispor que “qualquer pessoa capaz” pode ser árbitro, não configurando uma atividade privativa de advogado.
No entanto, diante da solicitação de associados, receosos de eventual interpretação restritiva, a APESP requereu a expressa manifestação do Gabinete da PGE.