Na manhã de hoje (5/9), a Diretoria da APESP manteve uma audiência com o Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Deputado Fernando Capez, quando foi possível expressar a grave crise por que passa a PGE-SP no tocante à falta de Procuradores e à necessidade da abertura imediata de concurso público; tratar do PL nº 608/2016, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro; e propor a revitalização da Frente Parlamentar em Apoio à Advocacia Pública da ALESP.
Ao apresentar a Diretoria da APESP, o Presidente Marcos Nusdeo afirmou: “O Deputado Capez sempre foi aliado nas causas da Procuradoria e queremos manter essa parceria”. Capez assentiu, complementando “que a sua parceria com os Procuradores do Estado é indissolúvel”. Além do Presidente Marcos Nusdeo, representaram a APESP a Secretária-Geral, Monica Zingaro; o Diretor Financeiro, Fabrizio de Lima Pieroni; o Diretor de Comunicação, Marcelo de Aquino; o Diretor de Assuntos Legislativos e Institucionais, Diego Brito Cardoso; e o Diretor de Prerrogativas, Felipe Gonçalves Fernandes.
Concurso de Ingresso
O Presidente da APESP pediu o apoio do Presidente Capez ao pleito pela abertura do concurso de ingresso na PGE-SP, informando que o processo relativo ao certame já passou por todas as instâncias do Executivo, necessitando agora apenas da autorização do Governador Geraldo Alckmin. “Em 8 de março, estivemos com o Governador e pleiteamos diretamente a necessidade do concurso de ingresso. Porém, seria fundamental que o senhor também reverberasse essa reivindicação”, frisou Nusdeo. Ademais, registrou que o concurso de ingresso da Procuradoria tem longa duração e não traria nenhum custo a médio prazo.
O Presidente da ALESP, Fernando Capez, externou seu apoio à causa, salientando ser necessário um levantamento que retrate a necessidade de novos Procuradores, bem como a situação caótica de excesso de trabalho nas Unidades da PGE. Neste sentido, a APESP comprometeu-se a enviar estudo para que Capez entregue pessoalmente ao Governador.
PL 608/2016
Durante a reunião, foi abordado também o Projeto de lei nº 608/2016, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro (clique aqui para a íntegra). A APESP consignou que as emendas apresentadas pelos Deputados Carlos Giannazi (PSOL) e João Paulo Rillo (PT), que visam destinar um percentual das serventias para a PGE-SP, são muito importantes para a carreira. No entanto, o Presidente da ALESP, Fernando Capez, disse que essas emendas, têm pouca viabilidade política de serem aprovadas.
O Presidente da ALESP explicou que o referido PL foi encaminhado para recompor os recursos da Carteira das Serventias, que sofreu perda com a edição da Lei n. 15.855, de 2.7.2015. Segundo Capez, os parlamentares aventam até mesmo a hipótese de excluir a participação do Tribunal de Justiça e do Ministério Público, a fim de que não haja a elevação do custo total dos serviços notariais e de registro, como pretendido na proposta legislativa encaminhada pelo Governador; daí porque entende muito difícil, neste momento, defender a inclusão de outras carreiras.
Para Marcelo de Aquino, Diretor de Comunicação, a APESP perdeu uma grande oportunidade, no ano passado, de atuar para a inclusão da Procuradoria Geral do Estado, ao lado do Tribunal de Justiça e do Ministério Público, durante a tramitação do Projeto de Lei que deu origem à Lei 15.855/2015, que beneficiou essas duas carreiras.
Frente Parlamentar
Por solicitação da APESP, ficou definida a realização de uma atividade conjunta com a Assembleia Legislativa com o objetivo de revitalizar a Frente Parlamentar em Apoio à Advocacia Pública.
Três Poderes
O encontro de hoje completou uma série de visitas aos três Poderes do Estado de São Paulo, relembrando que a APESP foi recebida pelo Governador Geraldo Alckmin, em 8/3, quando, dentre outros temas, também foi abordada a necessidade do concurso de ingresso, e pelo Presidente do TJ-SP, Desembargador Paulo Dimas, em 6/6 (para tratar especificamente da intimação pessoal no novo CPC) e 4/8 (para tratar de ações judiciais de interesse da carreira).