Apesp realiza 1ª palestra sobre previdência complementar

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Em 15/02, a Apesp iniciou um ciclo de palestras com o objetivo de esclarecer os associados sobre a previdência complementar dos servidores paulistas, instituída pela lei nº 14.653, de 22/12/2011. Os primeiros palestrantes foram Carlos Henrique Flory, diretor-presidente da SPPREV, e José Roberto de Moraes, procurador do Estado e secretário-executivo da SPPREV. Para a presidente da Apesp, Márcia Semer, a \”previdência complementar é um tema de suma importância e que está na ordem do dia\”. Representantes de entidades de classe de outros segmentos do funcionalismo do Estado de São Paulo também marcaram presença no evento: Teruo Massita, presidente da Afresp; e Morvan Meirelles Costa, diretor do Departamento de Previdência da Apamagis.

Carlos Flory começou a sua exposição traçando o conceito de previdência e o perfil etário da sociedade brasileira. Segundo o diretor-presidente da SPPREV, a expectativa de vida da população brasileira tem aumentado significativamente – fato que traz reflexos nas contas previdenciárias. No âmbito do funcionalismo público paulista, a insuficiência entre o que se arrecada em contribuições e o que se paga em benefícios atingiu em 2011 mais de R$ 9 bilhões. As projeções indicam que em 2021 o déficit atingirá a cifra de R$ 18 bilhões. Flory apontou que a saída para tal situação é a previdência complementar. O novo modelo só valerá para os servidores que ingressarem no serviço público após a aprovação da lei 14.653/11. Lembrou, por fim, que o estatuto da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM foi aprovado pelo Decreto 57.785/12 (Clique no link abaixo para a íntegra da apresentação). José Roberto de Moraes traçou os fundamentos jurídicos para os artigos da lei 14.653/11, lembrando que a colaboração das entidades representativas das categorias do funcionalismo paulista será fundamental (Clique no link abaixo para a íntegra da apresentação).

Fique atento!

Clique no link abaixo para acessar no site da Apesp a íntegra da lei nº 14.653, que \”institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de São Paulo, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências\”.

Saiba mais!

Carlos Henrique Flory é \”economista com pós-graduação em Finanças pela Universidade de São Paulo (USP), com especialização em previdência- General Management of Private Retirement Systems, pela Universidade da Pensilvânia, nos Estados Unidos. Diretor financeiro das empresas do grupo Siemens durante 27 anos, foi um dos responsáveis pela criação da Previ-Siemens, à frente de sua diretoria financeira até 1999. Flory foi presidente da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros), de 1999 a 2003. Em 2005, assumiu a superintendência do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem/SP) e em 2007, aceitou o desafio de reformar também a previdência do Estado de São Paulo. Como Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), liderou o processo de criação da São Paulo Previdência e hoje administra a sua implantação, acumulando as funções de superintendente do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp) e diretor-presidente da SPPREV (Fonte: site da SPPREV).