A APESP, Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, fundada em 1948 e maior entidade de representação da Advocacia Pública estadual, manifesta publicamente a sua contrariedade às alterações no regime da transação tributária propostas pelo Relatório de Plenário ao Projeto de Lei nº 2.384, de 2023.
A tentativa de transferência para a Receita Federal da atribuição de realizar transação tributária, além de inconstitucional, avilta a Advocacia Pública, desconfigura o instituto e atenta contra o interesse público com a vulneração do principal método alternativo de resolução de litígios fiscais, afetando as garantias processuais e fundamentais dos contribuintes e exacerbando as competências dos órgãos de fiscalização tributária.
Não admitiremos que a representação judicial e extrajudicial dos entes federativos, prevista nos artigos 131 e 132 da Constituição da República, seja delegada de forma inconstitucional e contrária aos interesses públicos, colocando em xeque a unicidade da Advocacia Pública e suas prerrogativas.
Diretoria da APESP