Previsão é de que pagamentos sejam corrigidos na folha de agosto para pagamento em setembro
A SPPREV acolheu os argumentos da APESP de que houve uma cobrança a maior da contribuição previdenciária dos associados aposentados. Dessa forma, as necessárias revisões estão em andamento e a previsão é que a solução ocorra na folha de agosto (cujo crédito será no 5º dia útil do mês de setembro).
O compromisso foi assumido pelo Presidente da SPPREV, José Roberto de Moraes, em mensagem enviada ontem (1º) ao Presidente da Associação, Fabrizio Pieroni.
Assim que tomou conhecimento dos problemas, a APESP enviou, em 7 de julho, um relatório à autarquia informando as inconsistências nos contracheques dos colegas aposentados.
Ademais, manteve, em 19 de julho, uma reunião com o próprio Dr. José Roberto e a equipe técnica da SPPREV. Na ocasião, foi entregue um ofício que tratou especificamente da base de cálculo da contribuição previdenciária dos Procuradores aposentados (acesse a íntegra em https://bit.ly/OficioSPPREV ).
Confira a mensagem enviada pelo Dr. José Roberto de Moraes
“Considerando respectivamente as reuniões acontecidas com tais organizações nas datas de 12 e 14 de agosto (*), vimos à presença de V.Sªs esclarecer as ocorrências em relação ao processo de reajuste da verba honorária na folha de pagamentos da São Paulo Previdência, bem como seus reflexos no redutor de teto, bem como na contribuição previdenciária.
Como sabido, a Resolução PGE nº 14, de 01 de abril de 2022 determinou os novos valores da verba honorária recebida pelos procuradores de estado, cujos reflexos deveriam ter sido percebidos pelos servidores ativos e inativos, desde que aposentados por alguma regra de paridade. Ocorre que, por algum motivo alheio ao conhecimento dessa autarquia, apenas em maio/2022 recebemos a informação acerca de reajuste.
Assim, à vista da situação peculiar dos procuradores, impende assentar a dualidade da folha de proventos de aposentadoria sob a articulação das respectivas entidades, a saber a PGE e a SPPREV, sendo atribuição daquela pagar a verba honorária e competência deste órgão creditar a verba salarial e reflexos bem como fazer a retenção da contribuição previdenciária e aplicar o redutor nos proventos que excedem o teto constitucional, conforme categoria.
Neste sentido, cabe historiar que em Abril/22 a PGE aplicou, oportunamente, o reajuste fixado na Resolução 14, contudo tal adequação não foi acompanhada de uma compensação no valor do redutor da EC 41/2003. Essa discrepância gerou uma cobrança de contribuição previdenciária maior que a efetivamente devida pelos servidores-inativos.
Dessa feita, inobstante a SPPREV ter atualizado em Maio/22 as vantagens e reflexos da verba honorária, tratando de acertar o lançamento retroativo a Abril/22 destes valores, em razão da falta de acesso dos holerites da PGE, não conseguimos identificar a cobrança superior da contribuição previdenciária, que ocorreu, como cediço, pela folha tratada pela PGE.
Por fim, conforme conversas e reuniões mantidas com associação e sindicato, ratificamos que a correção das inconsistências e respectivas revisões estão em curso. Logo reportamos que os ajustes e conclusão está prevista para findar na folha de Agosto/22, cujo crédito é previsto no 5º dia útil de Setembro/22.
Certo da compreensão dos fatos e à despeito do que cumpria informar, ratificamos o compromisso da equipe SPPREV e permanecemos à disposição.
São Paulo, aos 22 de julho de 2022.
José Roberto de Moraes”
(*) As reuniões supracitadas ocorreram no mês de julho e não em agosto. Com a APESP, a audiência foi em 19 de julho.